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May 4, 2026
Estado Tocantins

Altura mínima em concurso: STF suspende eliminação na PMTO | G1

  • Abril 28, 2026
  • 5 min read
Altura mínima em concurso: STF suspende eliminação na PMTO | G1

O advogado especialista em concurso público, Rafael Munhoz Fernandes, explica que o critério de altura visa garantir capacidade física para atividades operacionais, não sendo necessário, no entanto, para cargos administrativos.

“A exigência de altura na carreira policial é tradicionalmente justificada pela Administração com base em critérios operacionais, como a padronização física da tropa, o uso de equipamentos e a atuação em situações que envolvem contenção, abordagem e risco”, disse.

Jordana Alves Jardim foi eliminada no concurso da PM por altura mínima de 1,55m — Foto: Arquivo Pessoal/Jornada Alves

De acordo com o especialista, quando um edital, ou até mesmo uma lei, estabelece uma altura mínima superior àquelas utilizadas como referência pelo STF é possível questionar judicialmente.

“O que esse tipo de decisão mostra é que o critério de altura não é absoluto. Ele pode ser exigido, sim, mas precisa ter base legal e ser proporcional ao cargo. Quando há indício de exagero ou falta de justificativa, o Judiciário pode intervir, ao menos de forma inicial, como ocorreu nesse caso”, explica.

O especialista finaliza afirmando que exigências muito superiores, sem justificativa concreta, aumentam significativamente a chance de uma eliminação como, nesse caso, ser considerada ilegal. “Cada situação é analisada individualmente. Não é toda exigência de altura que será considerada ilegal, nem toda eliminação que será revertida”, afirmou Rafael.

A Polícia Militar do Tocantins informa que os critérios dos concursos, incluindo eventual exigência de altura, são estabelecidos com base em estudos técnicos e normas legais. A corporação ressalta que a aptidão física é aferida por meio de testes específicos previstos nos editais (leia nota na íntegra abaixo).

Candidata eliminada por altura mínima de 1,55m ganha direito de voltar ao concurso da PM — Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal de Jornada Alves

Entenda o caso

A candidata havia sido eliminada depois de aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF). A banca organizadora e a comissão do concurso entenderam que ela não cumpria o critério de altura previsto no edital. Jordana entrou com a ação no domingo (19).

Na decisão, o ministro citou o Tema 1.424 da Repercussão Geral, que estabelece que a altura mínima para mulheres em concursos da área de segurança pública é de 1,55 metro. Como a candidata tem exatamente essa estatura, o STF considerou a eliminação inválida e desarrazoada, pois não houve justificativa de que essa altura impediria o exercício do cargo.

O STF também levou em conta o fato de que o concurso está em fase final, o que poderia causar prejuízo irreversível à candidata caso ela não retornasse imediatamente às próximas etapas. Com isso, determinou que Jordana possa seguir no certame, incluindo as fases de exames médicos e odontológicos.

O advogado de Jordana, Wanderson José Lopes, afirmou que a eliminação desrespeitou a segurança jurídica. “Não se pode admitir que a Administração Pública elimine uma candidata plenamente apta com base em um critério que desrespeita precedentes vinculantes do Supremo. Trata-se de um caso claro de ilegalidade”, afirmou o defensor.

A defesa destacou o uso da “Reclamação Constitucional” no caso de Jordana, que permite levar o caso direto ao Supremo quando regras já decididas pela Corte são descumpridas. Isso evita a necessidade de passar por tribunais de instâncias inferiores.

Jordana já havia sido considerada apta em provas de esforço físico. — Foto: Reprodução/Arquivo pessoal de Jordana Alves

Com a liminar, o STF determinou a comunicação imediata ao Governo do Tocantins e à comissão do concurso.

O governo tem 10 dias para prestar informações ao tribunal, e a candidata tem cinco dias para comprovar o pagamento das custas processuais, para que o processo siga até o julgamento definitivo.

Nota da PM na íntegra

A Polícia Militar do Tocantins informa que os critérios estabelecidos em editais de concursos públicos, incluindo eventuais exigências de altura mínima, são definidos com base em estudos técnicos, normativos legais e nas atribuições específicas da carreira policial militar.

Historicamente, o critério de altura esteve associado a parâmetros de padronização física e à percepção de aptidão para o desempenho de atividades operacionais. No entanto, tais exigências devem observar os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e isonomia, além de estarem fundamentadas em justificativas técnicas proporcionais às funções a serem exercidas.

Do ponto de vista técnico-operacional, a atividade policial militar exige preparo físico adequado, resistência, agilidade e capacidade de resposta em situações diversas. Esses requisitos são atualmente aferidos por meio de testes de aptidão física específicos previstos em edital, que avaliam, de forma objetiva, a capacidade funcional do candidato para o exercício da função.

A aptidão física, portanto, constitui elemento essencial para o ingresso na carreira, sendo mensurada por critérios técnicos próprios, independentes de características meramente antropométricas, como a altura, salvo quando devidamente justificadas.

A Polícia Militar do Tocantins ressalta que os critérios dos concursos públicos são continuamente avaliados à luz da legislação vigente e de decisões judiciais.

A instituição permanece à disposição para prestar esclarecimentos, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a eficiência e a valorização do mérito no ingresso na carreira policial militar.

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