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May 9, 2026
Estado Tocantins

STJ suspende decisão que obrigava Palmas a reassumir UPAs | G1

  • Maio 9, 2026
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STJ suspende decisão que obrigava Palmas a reassumir UPAs | G1

A decisão do STJ foi publicada nesta quinta-feira (7) e mantém, por enquanto, o modelo atual, com a administração das unidades feita por uma entidade privada. Segundo o documento, a mudança exigiria reorganização rápida da estrutura, incluindo equipes médicas, fornecimento de medicamentos, aquisição de insumos e continuidade dos atendimentos.

O STJ ressaltou que não analisou, neste momento, se a parceria é regular ou não. Essa avaliação seguirá em andamento na Justiça Estadual. Com isso, o contrato deve ser mantido até que o caso seja julgado de forma mais aprofundada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO).

Se a suspensão do contrato for mantida pelo TJ-TO, o município deverá ter pelo menos 45 dias para cumprir a medida, contados a partir do novo julgamento.

A Prefeitura de Palmas afirmou em nota que respeita a decisão do STJ e destacou que o entendimento reconhece a importância de manter a gestão atual das UPAs para garantir a continuidade dos serviços de saúde. Segundo o município, o modelo tem ajudado a dar mais agilidade aos atendimentos e a fortalecer a rede pública.

A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba informou que recebeu a decisão do STJ com tranquilidade e destacou que seguirá atuando com transparência, legalidade e foco na melhoria contínua do atendimento nas UPAs de Palmas.

A suspensão havia sido determinada pela Justiça do Tocantins no dia 22 de abril de 2026, após questionamentos sobre a parceria firmada entre a prefeitura e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, responsável pela gestão das UPAs.

Unidade de Pronto Atendimento em Palmas (TO) — Foto: Djavan Barbosa

Entenda a decisão

Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin considerou que a execução imediata dessa ordem poderia comprometer o funcionamento das unidades de saúde.

O ministro também destacou que o modelo atual já estava em funcionamento e provocou mudanças na rede municipal, como o remanejamento de 467 servidores e a reorganização do atendimento para outras unidades de saúde.

Segundo o ministro, uma interrupção repentina poderia desorganizar o sistema de saúde e afetar o atendimento de urgência e emergência prestado à população.

“Em matéria de saúde pública, especialmente quando se cuida de serviço de urgência de portas abertas, a reversão abrupta de modelo operacional já implementado exige cautela redobrada. A tutela jurisdicional deve ser efetiva, mas não pode produzir, como consequência imediata, cenário de desassistência ou instabilidade no atendimento de pacientes”, afirma a decisão.

Outro ponto citado foi o impacto financeiro. A decisão considerou que o bloqueio dos recursos utilizados na execução do serviço poderia comprometer o pagamento de profissionais, fornecedores e medicamentos essenciais, o que afetaria diretamente o funcionamento das unidades.

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