NotíciasAqui a notícia corre
April 20, 2026
Estado Tocantins

Veículos com 20 anos de fabricação estão isentos do IPVA no Tocantins | G1

  • Janeiro 6, 2026
  • 2 min read
Veículos com 20 anos de fabricação estão isentos do IPVA no Tocantins | G1

Medida provisória foi publicada no Diário Oficial. Texto adequa o código tributário estadual à Emenda Constitucional promulgada em dezembro pelo Congresso Nacional.


  • O governo do Tocantins publicou nesta segunda-feira (5) uma medida provisória que isenta a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com 20 anos de fabricação.

  • O texto foi assinado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).

  • A medida adequa o código tributário estadual à Emenda Constitucional promulgada em dezembro pelo Congresso Nacional.

Proprietários de veículos podem pagar IPVA 2026 com desconto; veja calendário e critérios

Proprietários de veículos podem pagar IPVA 2026 com desconto; veja calendário e critérios

O governo do Tocantins publicou nesta segunda-feira (5) uma medida provisória que isenta a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com 20 anos de fabricação. O texto foi assinado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).

Segundo a MP, o IPVA não vai incidir sobre a propriedade de veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação, excetuados micro-ônibus, ônibus e semirreboques.

O texto está valendo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, mas ainda precisará passar pelos deputados para se tornar uma lei estadual.

Avenida Siqueira Campos, em Palmas — Foto: Djavan Barbosa/Jornal do Tocantins

Calendário de pagamento do IPVA no Tocantins

O período para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no exercício de 2026 começa em janeiro no Tocantins. Até o próximo dia 30, os contribuintes poderão pagar o imposto em cota única, com desconto de 10%.

O imposto poderá ser parcelado em até dez vezes, mas as parcelas não podem ser inferiores a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica.

Os proprietários também poderão pagar o imposto em cota única, no dia 30 de outubro de 2026. Nesse caso, o pagamento será sem desconto.

Ops!

About Author

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *