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April 23, 2026
Estado Tocantins

Prefeitura é condenada a pagar danos morais a criança constrangida | G1

  • Dezembro 3, 2025
  • 3 min read
Prefeitura é condenada a pagar danos morais a criança constrangida | G1

Prefeitura é condenada a pagar danos morais à criança constrangida por professora em escola no Tocantins

Processo consta que criança foi humilhada por estar sem materiais escolares em Dianóplis. Criança sofreu abalo psicológico e precisou passar por tratamento psiquiátrico, segundo a Defensoria Pública.


  • A Justiça condenou a Prefeitura de Dianópolis, no sudeste do estado, a pagar uma indenização de R$ 10 mil à família de uma criança de 8 anos, por danos morais.

  • A vítima sofreu constrangimento por parte de uma professora dentro da escola onde estudava, por não estar com materiais escolares.

  • A condenação é de novembro deste ano e a situação questionada na Justiça pela mãe da vítima aconteceu durante o ano letivo de 2024.

Município de Dianópolis, região sudeste do estado — Foto: Prefeitura de Dianópolis/Divulgação

A Justiça condenou a Prefeitura de Dianópolis, no sudeste do estado, a pagar uma indenização de R$ 10 mil à família de uma criança de 8 anos, por danos morais. A vítima sofreu constrangimento por parte de uma professora dentro da escola onde estudava, por não estar com materiais escolares.

A condenação é de novembro deste ano e a situação questionada na Justiça pela mãe da vítima aconteceu durante o ano letivo de 2024. De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que atuou no caso, foi ajuizada uma ação de indenização por danos morais contra o município.

O g1 pediu um posicionamento sobre a condenação ao município, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.

A criança, conforme o processo, sofreu situações de humilhação e constrangimento dentro da escola desde o início das aulas. A professora denunciada expôs a criança e chamou a atenção dela em público pela falta de materiais escolares. A atitude da professora também levou colegas da menina a criarem apelidos depreciativos contra a vítima.

Veja os vídeos que estão em alta no g1

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Diante das situações de constrangimento, a Defensoria afirmou que a criança teve abalos psicológicos e precisou ser acompanhada pelo Serviço de Atendimento à Criança em Situação de Violência do Tocantins. Também passou a fazer o uso de medicação antidepressiva.

“Lamentavelmente, tudo indica que a conduta da professora, ao humilhar, expor e negligenciar uma criança de 8 anos em ambiente escolar, violou frontalmente os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz trecho da decisão, divulgado pela Defensoria.

O Juízo entendeu, segundo a DPE, que de fato houve dano moral e que os sentimentos de vergonha, constrangimento, angústia, que levaram ao abalo emocional da criança, resultaram das ações da professora. Por isso, a ação de indenização por danos morais levou à condenação do Município.

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