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August 9, 2026
Estado Tocantins

Pai e madrasta dispensaram babá no dia em que menino foi achado morto | G1

  • Agosto 9, 2026
  • 6 min read
Pai e madrasta dispensaram babá no dia em que menino foi achado morto | G1

O garoto morreu após passar o fim de semana na casa do pai. A mãe da criança, Sabrina da Silva Feitosa vivia uma disputa na Justiça contra Igor para o pagamento de pensão alimentícia. Ela também possui medidas restritivas contra o advogado por ter sofrido ameaças.

Igor e a companheira, Kathellen, foram presos preventivamente pela Polícia Civil na madrugada de quinta-feira (6), em uma residência na Região Norte de Palmas. O casal responde pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e tortura. Kathellen é investigada por omissão na condição de garantidora legal.

Segundo o delegado Eduardo Menezes, a funcionária chegou à casa do casal na manhã de segunda-feira para cumprir o expediente de trabalho habitual, mas foi mandada embora antes de ver a criança.

“Há, por exemplo, uma babá que, na manhã de segunda-feira, foi até a casa para cumprir o seu expediente normal e foi dispensada. Essa babá vai ser ouvida”, afirmou o delegado durante as apurações.

Igor Gustavo Veloso de Souza e Kathellen Moreira são investigados pela morte de menino de 3 anos — Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Polícia Civil acredita que, enquanto a babá foi dispensada, a criança poderia estar morta no interior do imóvel desde a noite do dia anterior.

“O crime se deu ainda na noite de domingo. O que eu imagino é que, depois da morte, ele ficou até as 16h30 do dia seguinte tentando construir uma versão, construir algum ambiente que pudesse justificar o afogamento, que pudesse, de alguma forma, tirar dele a responsabilidade sobre aquela morte”, declarou Menezes.

Ainda conforme Eduardo Menezes, ao procurar a 1ª Central de Atendimento da Polícia Civil, às 16h30 de segunda-feira (3), Igor afirmou que o filho havia se afogado na piscina da casa por volta das 17h30 de domingo, mas havia expelido a água e foi colocado para dormir.

Segundo a versão, ele só percebeu a morte na manhã seguinte e justificou a demora em chamar a polícia alegando ter ficado desorientado e abalado emocionalmente. No entanto, o laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) descartou indícios de afogamento.

A defesa de Igor Gustavo informou que colocou o cliente à disposição das autoridades assim que soube do pedido de prisão e que a custódia ocorreu em uma entrega voluntária pré-combinada na residência em que ele se encontrava. A defesa destacou que manteve postura colaborativa e que não comentará detalhes do processo devido ao sigilo das investigações (veja a íntegra ao final da reportagem).

A defesa de Kathellen Moreira declarou estarrecimento com a decretação da prisão preventiva e argumentou que a decisão não levou em consideração o fato de ela amamentar uma bebê de apenas cinco meses. Informou que acionará o Poder Judiciário para requerer a substituição da prisão por medidas cautelares ou prisão domiciliar (veja a íntegra ao final da reportagem).

Entenda o caso

Exames periciais do Instituto Médico Legal (IML) constataram que a causa da morte foi hemorragia interna provocada por lesões no intestino. O menino também sofreu múltiplas lesões pelo corpo, inclusive, na cabeça.

Ao chegarem ao local, os agentes encontraram a criança morta sobre a cama, vestindo fralda e enrolada em um edredom, com hematomas visíveis no rosto. O imóvel apresentava garrafas de bebida alcoólica espalhadas.

O pai e a madrasta foram presos na madrugada de quinta-feira (6) em uma casa na região norte de Palmas. Igor foi encaminhado para a Casa de Prisão Provisória de Palmas e Kathellen para a Unidade Prisional Feminina.

Íntegra da nota do advogado de Igor Gustavo

A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa esclarece que, assim que tomou conhecimento do pedido de prisão preventiva, colocou-se imediatamente à disposição da autoridade policial, informando que Igor se entregaria voluntariamente caso a medida fosse decretada.

Após a expedição do mandado, a defesa manteve contato com a autoridade policial e ficou ajustado que Igor se entregaria na própria residência onde se encontrava. Ele permaneceu no local e aguardou a chegada da equipe policial, submetendo-se voluntariamente ao cumprimento da ordem judicial, sem qualquer tentativa de fuga ou resistência.

Portanto, embora a prisão tenha sido formalmente cumprida em uma residência, não se tratou de localização ou captura realizada após buscas policiais, mas de entrega voluntária previamente acordada com a autoridade responsável, mantendo a postura de colaboração adotada desde o início das investigações.

Em respeito ao sigilo da investigação, a defesa não se manifestará, por ora, sobre aspectos específicos do caso.

Íntegra da nota da defesa de Kathellen Moreira

A defesa de Kathellen Moreira da Silva recebeu com profundo estarrecimento a decisão que decretou sua prisão preventiva.

Causa especial preocupação o fato de não constar da decisão qualquer consideração sobre uma circunstância pessoal de extrema relevância: Kathellen é mãe e amamenta uma bebê de apenas cinco meses de idade. A maternidade está comprovada pela certidão de nascimento, e a lactação pelos próprios registros realizados nas dependências da unidade policial.

Pelos documentos conhecidos até o momento, essa realidade não foi devidamente submetida à apreciação do Juízo quando do pedido de decretação da prisão preventiva. A custódia simultânea de Kathellen e do pai da bebê resultou na separação abrupta da criança de ambos os genitores, circunstância que deveria ter sido necessariamente ponderada antes da adoção da medida mais gravosa.

A defesa também esclarece que Kathellen se apresentou espontaneamente para o cumprimento da ordem judicial.

Diante desse cenário, a defesa adotará as medidas judiciais cabíveis para requerer a substituição da prisão preventiva por cautelares menos gravosas ou, subsidiariamente, por prisão domiciliar, compatibilizando a regularidade da investigação com a proteção dos direitos e das necessidades da bebê lactente.

A defesa confia que, com a análise individualizada dos fatos e dos documentos apresentados, a situação será revista pelo Poder Judiciário, mantendo-se o respeito à investigação, à presunção de inocência e, sobretudo, à proteção integral da criança.

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