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August 20, 2026
Estado Tocantins

União pagará R$ 500 mil após homem ficar 7 anos preso e ser absolvido | G1

  • Agosto 20, 2026
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União pagará R$ 500 mil após homem ficar 7 anos preso e ser absolvido | G1

A decisão que estabeleceu a indenização foi determinada em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na segunda-feira (17), sob relatoria do desembargador Flávio Jardim. O g1 pediu posicionamento da União e da Advocacia-Geral da União (AGU), mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.

Conforme o documento, o homem havia sido preso, suspeito de envolvimento em um caso de extorsão mediante sequestro de funcionários da Caixa Econômica Federal e familiares. O crime aconteceu entre os dias 18 e 19 de maio de 2017 em Taguatinga, na região sudeste do Tocantins.

Na época, ele foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão. O processo transitou em julgado em junho de 2021.

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Depois, a defesa entrou com processo de revisão criminal, apontando a imprecisão do reconhecimento fotográfico e por voz, a falta de digitais e a impossibilidade de afirmar que os telefones utilizados no crime estavam em posse do homem.

Com isso, a condenação foi desconstituída com do réu absolvição por insuficiência de provas.

“Consiste no fato de que o Estado condenou definitivamente e executou pena privativa de liberdade por anos com base em estrutura probatória posteriormente reconhecida como insuficiente, imprecisa e não corroborada por elementos técnicos independentes”, afirmou o desembargador.

De acordo com o desembargador, a Constituição Federal garante proteção à pessoa condenada por erro judiciário, mesmo que o juiz do caso não tenha agido com a intenção de prejudicar o réu.

Conforme a decisão, por causa da prisão, também houve o afastamento familiar, já que a filha do réu nasceu enquanto estava na cadeia. Dessa forma, a Justiça condenou a União a pagar a indenização de R$ 500 mil por danos morais.

“O valor é expressivo, como deve ser diante da gravidade da violação. Não se trata de indenização por mero constrangimento, abalo reputacional episódico ou prisão cautelar de poucos dias. Trata-se de reparação por condenação criminal definitiva que produziu encarceramento por anos e foi posteriormente desconstituída em revisão criminal”, relatou o desembargador.

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