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October 11, 2026
Estado Tocantins

STJ restabelece condenação de ex-governador Sandoval Cardoso pelo uso de notas frias

  • Fevereiro 25, 2024
  • 3 min read
STJ restabelece condenação de ex-governador Sandoval Cardoso pelo uso de notas frias

O ex-governador informou que deve recorrer à decisão. “Sem dúvida me surpreende essa decisão que é monocrática e já estou preparando o recurso para recorrer, confiante da absolvição, que é o justo e será mantida”. O g1 ainda tenta contato com a defesa de Sandoval.

Na época, a maioria dos desembargadores da 3ª Turma da 2ª Câmara Criminal do TJ decidiu pela absolvição de Sandoval e de Aluízio de Castro Júnior, dono de uma empresa de prestação de serviços que emitia as notas fiscais para o então deputado estadual. Os magistrados defenderam que não havia elementos suficientes para a condenação, mas reconheceram que houve crime.

O Ministério Público recorreu da decisão do TJTO e no agravo em recurso especial, publicado na terça-feira (20), o ministro relator Messod Azulay Neto deu provimento ao recurso especial para restabelecer a condenação de Sandoval e Aluízio.

No texto do agravo, o ministro citou que como a acusação demonstrou as provas de que as notas eram falsas, a defesa do ex-governador teria que comprovar o contrário. “Se, por qualquer motivo, o serviço tivesse sido prestado, a despeito da inexplicável apresentação das notas fiscais falsas, incumbiria à defesa o ônus de comprovar o fato extintivo da pretensão acusatória […]”, destacou.

O ministro também aderiu ao voto da relatoria do processo na segunda instância, e citou trecho em que confirma que a devesa de Sandoval não demonstrou comprovação de que os serviços foram realmente prestados, conforme notas fiscais emitidas no valor de R$ 223.734,75.

Com o documento, Sandoval e Aluizio ficam condenados pelo crime que consta no artigo 312 do Código Penal: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Relembre o caso

Os fatos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo as investigações, o dinheiro teria saído da Cota de Despesa de Atividade Parlamentar, que serve para custear gastos dos gabinetes dos deputados.

Ainda conforme o Ministério Público, para praticar a fraude o ex-deputado teria contado com a ajuda do empresário Aluízio de Castro Júnior. Ele teria aberto uma empresa com a finalidade apenas de fornecer as notas frias.

Foram 34 notas fiscais usadas para justificar supostas despesas de locação de veículos, máquina de xerox e impressoras. Além da realização de pesquisa de opinião pública e impressão de material gráfico, entre outros.

Na sentença que o condenou em primeira instância, o juiz Gil Corrêa considerou que houve completa falta de comprovação da prestação dos serviços. Ainda conforme a sentença, a empresa não existia no endereço informado.

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