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August 2, 2026
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Proteção a indígenas sofre com lentidão e desinteresse do poder público – ClimaInfo

  • Agosto 2, 2026
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Proteção a indígenas sofre com lentidão e desinteresse do poder público – ClimaInfo
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Portarias de restrição ao uso da terra para proteção de indígenas de recente contato ou isolados não têm sido suficientes para conter invasões. 

2 de agosto de 2026

violência indígenas demarcação
Divulgação CIMI

Resumo

  • Paliativo insuficiente: Diante da lentidão e da judicialização dos processos de demarcação de Terras Indígenas, o poder público tem utilizado portarias de restrição de uso como medida temporária para proteger povos indígenas isolados ou de contato recente. Segundo o procurador Daniel Luís Dalberto (MPF), essa ferramenta vem perdendo eficácia e não consegue impedir invasões, grilagem, garimpo e desmatamento ilegais nessas áreas.
  • Portarias temporárias viram “demarcação alternativa”: Como deveriam vigorar apenas até a conclusão da demarcação, mas precisam ser renovadas continuamente devido à lentidão do processo oficial, as portarias acabam se transformando numa espécie de demarcação informal e de efeito limitado. O caso do “índio do buraco” ilustra o problema: seu território (TI Kawahiva do Rio Pardo) só foi demarcado neste ano, quatro anos após sua morte e quase duas décadas após o início do processo.
  • Causas da lentidão e territórios em risco: Dalberto atribui os atrasos ao poder político e econômico de grupos com interesses contrários às demarcações, geralmente em áreas valorizadas e já invadidas, somado à ineficiência estatal em retirar invasores. Entre os territórios com processos pendentes estão as TIs Ituna/Itatá, Piripkura, Awá e Uru-Eu-Wau-Wau, além de áreas sem sequer portaria de restrição, como as próximas à BR-319, no sul do Amazonas.
  • A lentidão administrativa e a judicialização dos processos de demarcação de Terras Indígenas no Brasil têm forçado o poder público a recorrer às portarias de restrição ao uso da terra para proteger comunidades indígenas, especialmente aquelas de contato recente ou em isolamento voluntário, em áreas que aguardam demarcação, impedindo a entrada de não-indígenas nos territórios. O problema é que essa ferramenta temporária vem perdendo eficácia e, na prática, está deixando os indígenas expostos a invasores.

    “O ato não é suficiente para evitar invasões, grilagens, garimpo e desmatamento ilegais. A restrição de uso é uma medida cautelar, de aplicação imediata, que atesta o reconhecimento estatal da existência ou indícios da existência de povo indígena vivendo em isolamento naquele território, o que faz com que o Estado tenha de resguardar aquela área da entrada de invasores e adotar as providências legais para o andamento do processo de demarcação”, explicou o procurador da República Daniel Luís Dalberto, do Ministério Público Federal (MPF), ao Mongabay. 

    Segundo ele, as ordens de restrição deveriam ter prazo curto, até que a TI seja demarcada, mas a lentidão no processo de demarcação acaba por tornar as próprias portarias, que precisam ser renovadas periodicamente, em uma forma de demarcação alternativa, reduzindo seu benefício prático. Um caso emblemático é o do “índio do buraco”, cujo território (TI Kawahiva do Rio Pardo) só foi fisicamente demarcado neste ano, quatro anos após sua morte e quase duas décadas de espera.

    “No aspecto normativo, não há justificativa para tanta lentidão. No entanto, na prática, ela ocorre por diversos fatores. Dentre eles, cito o poder político e econômico de quem tem interesses contrários àquela demarcação, visto que normalmente são áreas muito valorizadas e cobiçadas, muitas vezes invadidas por pessoas que contam com o passar do tempo e o fato consumado [do uso da terra] para garantir direitos sobre essas terras, e com a ineficiência estatal para retirá-los das áreas”, disse Dalberto. 

    Entre os territórios sob restrição temporária de uso com processos pendentes de demarcação, o procurador destacou os casos das TI Ituna/Itatá, Piripkura, Awá e Uru-Eu-Wau-Wau. Além disso, ainda existem áreas com indícios de indígenas isolados que sequer contam com portarias de restrição de uso e que também sofrem pressão de invasores, como as que estão nos arredores da BR-319, no sul do Amazonas. 

    • Em tempo 1: Um grupo de indígenas da etnia Korubo, de recente contato, foi avistado navegando por um rio no município de Atalaia do Norte (AM). Uma moradora registrou as cenas em vídeo, que acabaram por viralizar entre a população local. Segundo o Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (OPI), os indígenas avistados pertencem a um grupo de recente contato, que passou a estabelecer relações com não-indígenas a partir dos anos 1990. A FUNAI ainda não recebeu confirmação técnica “que indique situação de risco ou deslocamento atípico do grupo Korubo que justifique a alteração dos protocolos de proteção”. Ainda assim, especialistas alertam que qualquer tentativa de aproximação deve ser evitada para proteger os indígenas e respeitar a política de não-contato com povos isolados e de recente contato. A notícia é do g1.

    • Em tempo 2: Uma carta da Conectas Direitos Humanos, da Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé e da Associação Jupaú foi encaminhada ao Conselho de Direitos Humanos da ONU com denúncias sobre invasões à TI Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia. No documento, as entidades afirmam que o governo brasileiro ainda não conseguiu retirar todos os não-indígenas do território, quase 35 anos após a homologação da demarcação. Uma das áreas mais críticas é a região do Burareiro, considerada sagrada pelo povo Jupaú e com maior concentração de invasores. As organizações pedem à ONU que cobre informações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o processo de conciliação relativo à área e às garantias de participação de indígenas na região. O Globo deu mais detalhes.

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