NotíciasAqui a notícia corre
September 28, 2026
Estado Tocantins

Pai demonstrou frieza ao ver vídeo de Gustavo chorando, diz delegado | G1

  • Setembro 28, 2026
  • 4 min read
Pai demonstrou frieza ao ver vídeo de Gustavo chorando, diz delegado | G1

O advogado Igor Veloso de Sousa, suspeito de matar o próprio filho, teria demonstrado frieza ao assistir, durante novo depoimento, a um vídeo em que Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, aparece chorando e se recusando a ir visitá-lo no fim de semana em que morreu. Segundo a Polícia Civil, essa foi a primeira vez que Igor teve contato com uma imagem do filho após 50 dias preso.

“O primeiro contato depois de 50 dias preso foi aquele vídeo. Se imaginava naquele momento algum sentimento de arrependimento e remorso. A reação dele após ver o vídeo foi “olha Doutor, tá vendo aí? Não caiu uma lágrima”, e no meio do vídeo o menino (Gustavo) começa a chorar”, relatou o delegado Eduardo Menezes.

Na gravação, a mãe pergunta o motivo da recusa de Gustavo:

“Mãe: Por que você não gosta de ir no seu pai?
Gustavo: Porque ele me bate”

Gustavo Veloso Feitosa e Igor Gustavo Veloso de Sousa — Foto: Reprodução

O delegado também destacou a reação do pai no momento em que a gravação foi apresentada. “A resposta do investigado, ao ver o vídeo, foi de revolta. Em um ato extremamente espontâneo, ele sobe o tom e repreende o filho como se ele ainda estivesse vivo, ao invés de se emocionar e suplicar perdão”, disse.

A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa e Kathellen Moreira da Silva afirma que discorda das imputações e ressalta que o indiciamento não representa uma conclusão definitiva de culpa. Segundo os advogados, as responsabilidades devem ser individualizadas e baseadas em provas técnicas, e os fatos serão discutidos no momento adequado, com direito à ampla defesa (veja íntegra abaixo).

Polícia Civil conclui inquérito sobre a morte de criança em Palmas (TO) e indicia pai e madrasta — Foto: Stefani Cavalcante/g1

Relembre o crime

Inicialmente, a Polícia Civil informou que os suspeitos responderiam por homicídio duplamente qualificado e tortura. Mas a tipificação do crime foi reformulada, conforme novas evidências encontradas, para incluir estupro de vulnerável e o vicaricídio.

Segundo o delegado, Igor Veloso confirmou em depoimento que o filho pulou na piscina sem autorização e se afogou, mas foi resgatado por ele. Quando questionado, Gustavo teria dito que a mãe o autorizou a banhar na piscina. Essa situação teria irritado Igor e dado início às agressões contra a criança.

“Ele tentou justificar que as lesões no ânus do menino teriam sido em razão das pancadas. Isso será rechaçado tecnicamente com a nova solicitação direcionada ao perito. A forma como as lesões são necessariamente causadas pela inserção de objetos”, comentou o delegado.

Ainda conforme o delegado, o laudo pericial confirmou que a criança estava viva no momento em que essas lesões foram provocadas, o que configuraria também crime de tortura.

A fraude processual ocorreu após a morte de Gustavo. “Ficou claro que houve movimentação na cena do crime. Ajeitaram o corpo do menino para parecer que acordaram e encontraram ele morto. Essa alteração configura fraude processual”, explicou Menezes.

Eles estão presos desde 5 de agosto. A Justiça negou dois pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa de Kathellen. Apesar de ela ter uma filha bebê, o Judiciário considerou que a criança está sob os cuidados da avó e que os fatos investigados são graves.

Igor Gustavo Veloso de Souza e Kathellen Moreira foram presos em Palmas — Foto: Divulgação/Instagram Delegado Eduardo Meneses

Íntegra da nota da defesa de Igor e Kathellen

A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa e Kathellen Moreira da Silva informa que tomou conhecimento do indiciamento divulgado pela autoridade policial e analisará, com serenidade e responsabilidade, a íntegra do relatório final e os elementos utilizados para fundamentar suas conclusões.

Embora respeite o trabalho desenvolvido durante a investigação, a defesa discorda das imputações formuladas e ressalta que o indiciamento constitui manifestação da autoridade policial no âmbito do inquérito, não representando juízo definitivo de culpa.

Em uma investigação de elevada complexidade e repercussão, é indispensável que as condutas sejam rigorosamente individualizadas e que qualquer conclusão esteja amparada em provas técnicas seguras, sem presunções ou transferência automática de responsabilidade entre os investigados.

As questões fáticas, jurídicas e periciais serão enfrentadas no momento e no foro adequados, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A defesa reafirma sua confiança de que os fatos serão devidamente esclarecidos no decorrer do processo.

About Author

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *