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July 25, 2026
Estado Tocantins

Mãe ganha indenização de R$ 10 mil após filha ter alergia a doce

  • Setembro 17, 2025
  • 3 min read
Mãe ganha indenização de R$ 10 mil após filha ter alergia a doce

Uma fabricante de biscoitos foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, para uma mãe após a filha dela ter uma reação alérgica ao comer um doce chamado Suspiro. Segundo a sentença, a mãe tinha comprado o produto cuja embalagem que dizia ser “zero lactose”, mas a criança acabou tendo uma reação grave, pois é alérgica à proteína do leite de vaca

A decisão ainda cabe recurso. O g1 solicitou um posicionamento à fabricante dos doces, mas não teve resposta até a publicação da reportagem.

A decisão foi assinada pelo juiz Océlio Nobre da Silva, na 2ª Vara Cível, Família, Sucessões, Infância e Juventude de Guaraí, no dia 15 de setembro de 2025. No documento, o juiz afirma que foi comprovado que a embalagem do produto dizia ser zero lactose, mas as informações nutricionais indicavam a presença de lactose no doce.

Ao comer o produto, a criança apresentou inchaço abdominal e irritação nos olhos.

“Considerando-se a gravidade do fato, a vulnerabilidade da vítima, a condição econômica das partes e os parâmetros jurisprudenciais, fixo a indenização por danos morais em R$ 10.000, quantia que se mostra proporcional e razoável às circunstâncias do caso”, decidiu o juiz.

Comarca de Guaraí — Foto: Divulgação/TJTO

Compra de Suspiro

Conforme a decisão, em agosto de 2022, a mãe da menina comprou um pacote de suspiro que tinha indicação de ser zero açúcar e zero lactose, por meio de um pedido feito pelo WhatsApp. A criança tem alergia à lactose e precisa seguir uma dieta restritiva.

A menina comeu o doce e passou a ter reações alérgicas, como inchaço e irritação nos olhos. A mãe verificou a embalagem e percebeu que, na verdade, o produto tinha a proteína do leite de vaca. Ela entrou em contato com a vendedora e foi informada de que houve erro da gráfica responsável pela impressão dos rótulos. No documento não é informado o nome da gráfica.

Segundo a decisão, a empresa ainda alegou nos autos que não havia comprovação de danos morais ou físicos e alegou que o caso seria uma tentativa de enriquecimento ilícito por parte da mãe.

O juiz também afirmou, na sentença, que o Código de Defesa do Consumidor garante que o comprador tenha informações necessárias sobre o produto e que qualquer defeito ou informações insuficientes sobre o produto são de responsabilidade do fabricante.

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