Lototins: TJ mantém liberação de apostas esportivas e máquinas de jogos
Em julho, a Lototins recorreu ao TJ e obteve uma liminar, que foi ratificada pelo pleno nesta quarta-feira (8).
Para a Lototins, foi esclarecido que os dispositivos utilizados nas apostas são terminais de vídeo-loteria instantâneos, certificados e que operam dentro da legislação vigente, não se enquadrando na categoria de apostas de quota fixa estabelecida pela Lei Federal nº 13.756/2018.
A Lototins ainda destacou que o contrato de concessão foi firmado de forma legal e a atividade de apostas de quota fixa está autorizada para exploração pelos estados, conforme a legislação federal.
A decisão também aponta que a legislação atual permite a concessão dos serviços lotéricos e legitima a duração do contrato.
Entenda a suspensão
Na primeira instância, atendendo a uma ação popular, o juiz Roniclay Alves de Morais havia proibido a Lototins de realizar apostas esportivas online, operadas por videoloteria, e utilizar máquinas físicas de jogos.
Na época, o juiz mencionou que a empresa teria colocado em funcionamento máquinas parecidas com caça-níqueis, além de questionar a duração do contrato de concessão de 20 anos, que supostamente excedia o limite legal.
O juiz entendeu que o serviço se enquadrava como exploração de apostas de quota fixa e, por isso, a contratação da empresa violaria a Lei Federal nº 14.790/2023, que determina que a modalidade seja autorizada pelo Ministério da Fazenda e com prazo máximo de cinco anos.
Também argumentou que a autorização para este tipo de atividade não poderia ser feita por meio de licitação, como foi feita a escolha do consórcio Lototins.
Sobre a Loteria estadual
A concessão contempla todas as modalidades de jogos permitidas pela legislação federal, inclusive eventos virtuais de jogos online. O Estado terá participação em um percentual da receita operacional bruta. Os recursos serão aplicados em projetos sociais, sendo:
- 10% para a implementação e aperfeiçoamento de ações e serviços relacionados ao esporte;
- 10% a ações voltadas ao combate e tratamento do câncer no estado;
- 5% a ações e serviços relacionados a investimentos na tecnologia da informação;
- 5% a ações e serviços da Apae;
- 70% serão destinados via decreto, conforme regulamentação do Poder Executivo Estadual.
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