Justiça mantém decisão para que suspeitos de assassinar moradores de rua sejam levados a júri popular
Decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins negou três pedidos feitos pelo réu Wanderson de Jesus Santos. Crimes aconteceram em janeiro de 2023 em dois pontos da Avenida JK.
Tribunal de Justiça do Tocantins, localizado na ala norte da Praça dos Girassóis — Foto: Divulgação/Vilma Nascimento
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve a decisão de levar à júri popular os réus Wanderson de Jesus Santos e Leomar Barros Batista. Eles serão julgados pelos assassinatos de dois moradores de rua de Palmas.
Momento em que agressores puxam homem para canteiro e o matam — Foto: Reprodução
Um dos réus, Wanderson de Jesus Santos, havia entrado com recurso para anular a sentença assinada pelo juiz Cledson José Dias Nunes que o mandou a júri pela morte de Gilvan Gomes da Silva. Ele também pediu absolvição imediata pela morte de Edivando Alves Gomes. A defesa de Wanderson considera que não há provas de participação dele nesta morte.
Num terceiro pedido, Wanderson solicitava mudança na decisão de júri, no trecho sobre as qualificadoras do crime. A defesa pediu para o caso ser julgado como homicídio simples, sem considerar o motivo fútil nem a asfixia. Segundo a defesa, não há provas dos motivos que levaram ao crime ou do réu esganando Gilvan Silva até a morte.
Após análise, os desembargadores julgaram improcedentes os pedidos e mantiveram a decisão de os mandar a júri.
Segundo entendimento, as qualificadoras somente devem ser excluídas da decisão que os manda a júri quando são improcedentes. “Não é o caso dos autos, em que há elementos a indicar possível pertinência das qualificadoras”, destaca a decisão.
A decisão ainda cabe recurso.
Relembre os casos
Homem foi morto ao lado de ponto de ônibus na 108 norte — Foto: Divulgação
Depois do crime a dupla deixa o homem no chão e vai embora andando. O homem não resistiu aos ferimentos e morreu no local.









