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September 28, 2026
Estado Tocantins

Justiça encerra investigação contra mãe e advogada do menino Gustavo | G1

  • Setembro 28, 2026
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Justiça encerra investigação contra mãe e advogada do menino Gustavo | G1

A Justiça do Tocantins determinou o trancamento definitivo da investigação contra Sabrina da Silva Feitosa, mãe de Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, e contra a advogada Stella Bueno, no inquérito que apura a morte da criança. Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não havia justa causa para a continuidade da investigação contra as duas.

A sentença que concede habeas corpus em favor das duas mulheres foi publicada nesta segunda-feira (28) pela 3ª Vara Criminal de Palmas e é assinada pelo juiz Marcio Soares da Cunha. O magistrado também ordenou que os nomes delas sejam excluídos dos registros investigativos vinculados ao caso.

Segundo a sentença, Sabrina e Stella haviam sido intimadas a comparecer à 1ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) para prestar interrogatório na condição de investigadas no inquérito que apura a morte de Gustavo, ocorrida em 3 de agosto de 2026.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não havia justa causa para a continuidade da investigação contra as duas. A decisão confirma uma liminar já concedida anteriormente, que havia dispensado ambas de comparecer aos interrogatórios e garantido o direito ao silêncio e à não autoincriminação.

Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, foi encontrado morto na casa do pai em Palmas — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Mãe e advogada excluídas da investigação

A investigação atribuía a Sabrina Feitosa eventual omissão relacionada ao crime previsto no artigo 26 da Lei Henry Borel. A suspeita era de que ela não teria comunicado formalmente às autoridades episódios anteriores de violência sofridos pelo filho durante os períodos de convivência com o pai.

O juiz ressaltou que Sabrina não permaneceu inerte diante das suspeitas envolvendo o filho. Segundo a sentença, ela procurou serviços públicos de saúde, levou a criança para atendimentos médicos, realizou exames toxicológicos e buscou auxílio junto aos órgãos da rede de proteção e assistência social.

Para o magistrado, exigir que a mãe adotasse outras medidas diante do cenário de ameaças e vulnerabilidade configuraria desconsiderar a chamada inexigibilidade de conduta diversa. Por essa razão, ele concluiu que não existia base jurídica para manter a persecução penal contra ela.

No caso de Stella Bueno, o inquérito sustentava que ela possuía imagens e informações fornecidas por Sabrina e, por isso, teria deixado de comunicar fatos relacionados à violência contra a criança. O juiz, porém, entendeu que todo o conhecimento obtido pela advogada decorreu exclusivamente do exercício profissional.

A sentença registra que Stella atuava na defesa dos interesses de Sabrina e da criança em processo judicial relacionado à guarda, alimentos e convivência familiar.

Segundo a decisão, fotografias, vídeos, relatos e documentos chegaram à advogada durante a relação profissional mantida com a cliente e, por isso, estavam protegidos pelo sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e na legislação processual penal.

O juiz afirmou que obrigar uma advogada a revelar informações recebidas de clientes comprometeria o direito de defesa e a própria confidencialidade da relação entre advogado e representado. Também destacou que a legislação garante ao profissional do Direito o direito de não depor sobre fatos conhecidos em razão da profissão.

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