Justiça autoriza criação de cão da raça American Bully em condomínio | G1
A defesa do condomínio Jardins Siena informou que a associação havia reconhecido que o cão era dócil ainda no procedimento interno administrativo, antes de a liminar ser deferida. A advogada Renê Moreira também afirmou que os exemplos de raças proibidas não são taxativos e foram aprovadas em Assembleia Geral (veja nota abaixo).
A decisão foi expedida pelo juiz Deusamar Alves Bezerra, do 1º Juizado Especial Cível de Araguaína, no dia 13 de agosto de 2026.
O caso se desenrola desde 2025. Conforme a decisão, inicialmente, foi realizada uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), mas não houve acordo. A Associação chegou a pedir a extinção do processo sem julgamento, pois o condomínio havia aceitado os laudos apresentados pelo tutor e cancelado a advertência em agosto daquele ano.

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A sentença apontou que a notificação só foi cancelada após o tutor entrar com pedido na Justiça em julho de 2025. No documento, o juiz afirma que a medida é precária, pois a Associação poderia desfazê-la a qualquer momento.
“Prevalece, portanto, a necessidade de provimento jurisdicional de mérito com força de coisa julgada material para fixar a interpretação normativa do art. 69, § 5º, do Regimento Interno, conferindo certeza jurídica definitiva de que a raça American Bully e especificamente o cão Ragnar não possuem agressividade intrínseca. Dessa forma, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir por perda do objeto”, afirmou.
O laudo de Avaliação Comportamental Canina foi emitido dias antes do tutor protocolar a ação. Segundo a decisão, o documento aponta que Ragnar foi submetido a testes em ambiente controlado diante de adultos, crianças, outros animais e estímulos sonoros, demonstrando comportamento calmo, equilibrado e dócil, sem qualquer traço de agressividade.
O juiz determinou que nenhuma sanção ou multa seja aplicada ao tutor do cachorro, desde que observadas as regras gerais de condução com guia e higienização. Caso haja descumprimento, o condomínio estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100, limitada ao montante de R$ 3 mil.
Condomínio Jardins Siena, em Araguaína — Foto: Reprodução/Google Street View
Nota da defesa da Associação Jardins Siena
Cumpre esclarecer que a decisão não trouxe qualquer inovação prática à situação do morador. Em 14 de agosto de 2025, antes mesmo da decisão liminar que concedeu tutela de urgência ao morador, após análise de laudo comportamental e atestado sanitário do animal, a própria Associação havia cancelado administrativamente a notificação e autorizado a permanência do cão nas dependências do loteamento, por reconhecer, à época, a docilidade do animal e ausência de risco à convivência. A Sentença, portanto, apenas formaliza judicialmente o que a Associação já vinha praticando na via administrativa desde então.
Registe-se que o rol que proíbe criação de determinadas raças dentro do Loteamento Jardim Siena foi votado por Assembleia Geral e é de conhecimento de todos os moradores. Sobre o tema, cabe um esclarecimento de caráter geral. O rol de raças previsto no artigo 69 do Regimento Interno é exemplificativo, e não taxativo, como alega o proprietário do cão:
§ 1º. Os animais deverão sempre estar acompanhados por um responsável e transitarem somente nas vias públicas
§ 4º. Caso o animal seja encontrado solto pelo loteamento sem estar preso por guia e acompanhado por responsável, será apreendido, recolhido à administração e entregue ao associado/proprietário, o qual será notificado,
§ 5º. É proibida a criação e circulação das seguintes raças de caninos, em face de sua agressividade: cane corso, pit bull, fila brasil, rottweiller, akita, grande cão japonês, bulldog americano, bull terrier, chow chow, dogue alemão, boston terrier, shar-pei, mastiff, dogo argentino, dobermann, mastin napolitano, pastor alemão, pastor belga, pastor branco suíço, dinamarquês, bulmastife, dálmata, setter inglês, afganhound, cão de castro laboreiro, fila de são miguel, argentino de bourdeaux, american pit bull terrier, starfforshire terrier americano, bem como aquelas raças de conhecida agressividade.
§ 6º. Incide também a mesma proibição do parágrafo anterior sobre qualquer cão mestiço, sem raça predominante ou não, que apresentar agressividade, o qual será retirado do loteamento pela ASSOCIAÇÃO JARDINS SIENA
Registre-se ainda que a decisão não transitou em julgado. O Prazo para eventual recurso corre até 01/09/2026, sendo que a matéria está sendo submetida à apreciação da Diretoria Executiva, órgão Estatutário competente para deliberar sobre a representação judicial da Associação.









