Homem é condenado após desviar mais de R$ 260 mil de empresa da ex | G1
Ex-namorado é condenado por trocar máquinas de cartão da empresa de mulher e desviar mais de R$ 260 mil
Homem desviou valores enquanto namorava a proprietária de uma distribuidora de bebidas em Palmas. Segundo a Justiça, ele também furtou um cartão da vítima e fez R$ 10,3 mil em compras.
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Um homem foi condenado a prisão em Palmas por desviar mais de R$ 266,6 mil de uma distribuidora de bebidas da ex-namorada.
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Ele substituiu as máquinas de cartão da empresa por outros em seu nome. Além disso, o acusado furtou e realizou compras no cartão pessoal da vítima.
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O juiz rejeitou os argumentos da defesa com base em provas como imagens de câmera de segurança. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
Imagem ilustrativa de máquina de cartão — Foto: Divulgação
Um homem foi condenado a cinco anos de prisão por desviar mais de R$ 266,6 mil da distribuidora de bebidas da ex-namorada, em Palmas. O esquema de desvio ocorreu com a troca de máquinas de cartão da empresa em três ocasiões diferentes durante o relacionamento.
De acordo com as investigações, durante o relacionamento, o homem atuou como gerente da distribuidora e, tendo a confiança da proprietária, tinha acesso ao local, incluindo equipamentos como as máquinas de cartão e o caixa.
Segundo a Justiça, o ex-namorado substituiu as máquinas de cartão em três ocasiões diferentes. As vendas processadas nesses equipamentos transferiram os valores recebidos automaticamente para uma conta bancária em nome dele. O acusado também furtou o cartão bancário pessoal da ex-namorada e realizou duas compras não autorizadas que ultrapassam o valor de R$ 10,3 mil.
O nome do homem não foi informado, e o g1 não conseguiu contato com a defesa dele. Cabe recurso da decisão.

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A vítima notou a ausência de valores meses depois e solicitou uma auditoria à operadora das máquinas. Ao perceber o que havia acontecido, ela procurou a Polícia Civil.
Após a conclusão do inquérito, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) denunciou o homem por furto. Durante depoimento, o homem afirmou que possuía um acordo informal de sociedade e permissão para usar a própria máquina com o objetivo de reduzir impostos.
O juiz Cledson Jose Dias Nunes rejeitou os argumentos da defesa e considerou documentos da operadora de cartões, extratos bancários e imagens de câmeras de segurança como provas que levaram à condenação de 5 anos, 9 meses e 25 dias de prisão, em regime semiaberto, além de pagamento de multa, por furto qualificado com abuso de confiança.
O acusado poderá recorrer da decisão em liberdade.









