Estelionato sentimental: Homem terá que pagar R$ 456 mil à ex no TO | G1
Um homem foi condenado a pagar R$ 456,4 mil à ex-namorada por estelionato sentimental em Palmas. Segundo a Justiça, ele se aproveitou da confiança criada durante o relacionamento para obter vantagens financeiras. A vítima fez transferências bancárias e chegou a oferecer a própria casa como garantia de uma dívida contraída pelo ex-namorado com agiotas.
A decisão foi expedida na terça-feira (29) pela juíza substituta Ana Paula Araújo, da 2ª Vara Cível de Palmas. Conforme a sentença, o golpe envolveu manipulação psicológica e exploração do vínculo afetivo entre os dois.
🔎 Conforme a Justiça, o estelionato sentimental acontece quando um dos parceiros, em uma relação, usa o vínculo de confiança, a dependência emocional e promessas artificiosas de futuro para induzir o outro ao erro e obter vantagens econômicas indevidas.
O nome do homem não foi divulgado. Por isso, o g1 não conseguiu contato com a defesa.
Nos autos, o homem alegou que a vítima “é pessoa maior, capaz e instruída, tendo assumido voluntariamente os riscos de um investimento comercial”. Ele também afirmou que não havia comprovação de vício de consentimento ou de conduta ilícita.

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Como o estelionato aconteceu?
A vítima conheceu o homem por um aplicativo de relacionamento em 2021. O relacionamento durou um ano e um mês. No início, ele pedia pequenas quantias emprestadas. Em setembro daquele ano, pediu dinheiro para comprar um supermercado em Gurupi.
Na época, o homem contraiu um empréstimo de R$ 150 mil com agiotas e ofereceu o imóvel da vítima como garantia. Como não pagou a dívida, a mulher passou a ser cobrada pelos agiotas e precisou negociar para evitar perder a casa. Com a renegociação, o valor da dívida chegou a R$ 270 mil.
O homem também colocou o nome da vítima no contrato social do supermercado. Por causa das dívidas do estabelecimento, ela teve o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito.
Segundo a sentença, o golpe foi praticado por meio de manipulação e exploração da relação afetiva. A juíza afirmou que houve uma “assimetria de poder e vulnerabilidade estrutural de gênero”.
“A própria essência dessa espécie de conflito traz inscrita em si uma nítida assimetria de poder e vulnerabilidade estrutural de gênero. O ilícito não se consumaria mediante simples coerção física, mas sim por meio de manipulação psicológica e exploração do vínculo afetuoso, valendo-se o requerido de papéis e estereótipos socioculturais tradicionais para conquistar a confiança da requerente antes de desferir o golpe patrimonial”.
Danos morais e materiais
A Justiça determinou que o ex-namorado pague R$ 406.400 por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais. Segundo a sentença, a maior parte da indenização corresponde aos valores gastos pela vítima durante o relacionamento:
- R$ 128 mil em transferências bancárias realizadas em 2021;
- R$ 8,4 mil em transferências realizadas em 2022;
- R$ 270 mil pagos na renegociação da dívida para evitar a perda do imóvel.







