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August 6, 2026
Estado Tocantins

Empresário é condenado por descumprir medida ao expor ex na internet | G1

  • Agosto 6, 2026
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Empresário é condenado por descumprir medida ao expor ex na internet | G1

Empresário é condenado por descumprir medida protetiva ao expor ex-companheira na internet e televisão

Homem publicou vídeos em seu perfil pessoal e concedeu entrevista citando o conflito envolvendo a guarda da filha com a mulher. Sentença reforça que a Lei Maria da Penha também alcança o ambiente digital.


  • Um empresário de Araguaína foi condenado a mais de 3 anos de reclusão. Ele descumpriu medida protetiva ao expor sua ex-companheira na internet e na televisão.

  • O homem publicou vídeos e deu entrevista sobre a disputa de guarda da filha. Embora sem citar o nome da vítima, sua identificação ficou clara.

  • A exposição gerou comentários ofensivos contra a mulher.

Homem é preso por descumprir medida protetiva ao falar da ex nas redes sociais

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Um empresário de Araguaína, no norte do Tocantins, foi condenado a mais de 3 anos de reclusão por descumprir uma medida protetiva ao fazer referência à ex-companheira em publicações nas redes sociais e em um programa de televisão.

Segundo o documento, o homem publicou vídeos em seu perfil pessoal e concedeu entrevista citando o conflito envolvendo a guarda da filha com a mulher. A Justiça levou em conta que, apesar de o nome da vítima não ter sido citado, a identificação da mulher “ficou clara” levando em conta o assunto abordado pelo homemm, caracterizando descumprimento de medida.

Ao expor a ex-companheira, o empresário deu espaço a uma onda de comentários ofensivos direcionados à vítima nas redes sociais.

O promotor Matheus Eurico Borges afirmou que a Lei Maria da Penha também alcança o ambiente virtual e esclareceu que a violência contra a mulher não ocorre apenas de forma física ou presencial.

Tribunal de Justiça do Tocantins — Foto: Divulgação/TJTO

A sentença ressalta, ainda, que eventuais conflitos relacionados à guarda da filha devem ser resolvidos por meios judiciais adequados, e não por exposição pública da vítima.

Além da pena de reclusão, o empresário foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais à vítima.

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