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September 7, 2026
Estado Tocantins

Eleitor pode emitir 2ª via do título e certidões online no feriado | G1

  • Setembro 7, 2026
  • 2 min read
Eleitor pode emitir 2ª via do título e certidões online no feriado | G1

Atendimento presencial está suspenso na sede do TRE-TO e nos cartórios por dois dias devido aos feriados estaduais.


  • Eleitores do Tocantins podem emitir 2ª via do título, certidões e pagar multas online de segunda-feira (7) a terça-feira (8) durante o feriado.

  • O atendimento presencial no TRE-TO e nos cartórios de 33 zonas eleitorais está suspenso. As atividades normais retornam na quarta-feira (9).

  • Serviços como alistamento, mudança de local de votação e regularização continuam indisponíveis até 2 de novembro. O cadastro eleitoral está fechado.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins — Foto: Divulgação/TRE-TO

Eleitores que necessitarem emitir a 2ª via do título, pagar multas ou emitir certidões poderão acessar a página do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, online e sem sair de casa, a partir desta segunda-feira (7) até terça-feira (8) – acesse aqui.

O atendimento presencial estará suspenso devido aos feriados de Independência do Brasil e de Nossa Senhora da Natividade, padroeira do Tocantins.

Nesse período, não haverá expediente na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) e nos cartórios das 33 zonas eleitorais do estado, conforme a Resolução TRE-TO nº 615/2025.

Os prazos processuais que se iniciarem ou terminarem neste período, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. As atividades da Justiça Eleitoral serão retomadas normalmente na quarta-feira (9).

Agora no g1

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Com o cadastro eleitoral fechado desde o dia 7 de maio, serviços como alistamento eleitoral (1º título), mudança de local de votação, transferência de domicílio eleitoral, atualização cadastral e regularização de título cancelado estão indisponíveis até o dia 2 de novembro.

O fechamento acontece 150 dias antes da eleição, para que a Justiça Eleitoral consolide os dados do eleitorado e organize o pleito de outubro, conforme a Lei Eleitoral nº 9.504/1997.

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