Delegado diz que pai tentou justificar morte do filho com afogamento | G1
“O crime se deu ainda na noite de domingo. O que eu imagino é que, depois da morte, ele ficou até as 16h30 do dia seguinte tentando construir uma versão, construir algum ambiente que pudesse justificar o afogamento, que pudesse, de alguma forma, tirar dele a responsabilidade sobre aquela morte”, afirmou o delegado.
Igor Gustavo Veloso foi preso na madrugada desta quinta-feira (6) — Foto: Reprodução/TV Anhnaguera
Segundo a polícia, o fato de Igor ser advogado torna a tentativa de simulação ainda mais evidente, uma vez que ele tinha conhecimento de que os exames periciais desmentiriam a versão acidental.
“Não tenho a menor dúvida, [sobre a tentativa do pai] absolutamente. E o que chamou atenção, inclusive, é que ele é um advogado. Então ele sabia que, certamente, o laudo cadavérico desmentiria toda aquela alegação de afogamento. O afogamento causa lesões muito diferentes do que foi apresentado no laudo cadavérico”, esclareceu Eduardo Menezes.
A perícia realizada no imóvel constatou garrafas de bebidas alcoólicas espalhadas e indicativos de que o ambiente passou por uma higienização prévia.
“Na casa, o que a gente tinha lá era muita bagunça e bebida alcoólica espalhada. […] O menino morreu de hemorragia, então certamente teve ali derramamento de sangue por conta da região anal. Quase 10 horas do fato até a apresentação, muito provavelmente eles limparam [o ambiente]”, revelou o delegado.
A defesa de Kathellen Moreira informou que recebeu com surpresa a decisão que decretou a prisão preventiva da investigada e afirmou que o pedido não considerou que ela é mãe de uma bebê de cinco meses, que ainda está em fase de amamentação. Segundo a nota, será feito o pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos severas ou por prisão domiciliar, medida permitiria conciliar o andamento das investigações com os cuidados necessários à filha (veja nota abaixo).
A defesa de Igor Gustavo afirmou que ele colaborou com as autoridades desde o início, colocando-se à disposição e combinando previamente sua entrega após o mandado de prisão. A defesa ressalta que não houve captura após buscas, mas sim cumprimento acordado da ordem judicial, e informa que não comentará detalhes do caso devido ao sigilo das investigações (veja nota abaixo).
Entenda o caso
A mãe da criança, Sabrina da Silva Feitosa, travava disputas judiciais com Igor pelo pagamento de pensão alimentícia e relatava que o filho costumava retornar machucado das visitas quinzenais. Um vídeo gravado antes do crime mostra o menino chorando e se recusando a ir para a casa do pai. Advogados de Sabrina explicaram que ela mantinha as visitas regulamentadas por receio de ser acusada de alienação parental e por sofrer constantes ameaças.
Advogados de Sabrina informaram que ela não poderia privar a criança da convivência com o pai para não caracterizar alienação parental. Ela movia uma ação na Justiça cobrando o pagamento de pensão.
Após os procedimentos na delegacia e no IML, o pai foi encaminhado ao sistema prisional e a madrasta para a unidade prisional feminina da capital.
Em razão da gravidade dos fatos e da decretação da prisão, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) informou que aplicou a medida cautelar de suspensão do registro profissional de Igor Gustavo até a conclusão do processo disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina (TED).
O laudo do IML confirmou que o menino morreu em decorrência de hemorragia interna provocada por agressões físicas brutais e traumas na cabeça, face e região intestinal.
Sabrina da Silva Feitosa durante enterro do filho — Foto: Arquivo pessoal/Cirlene Feitosa
Íntegra da nota da defesa de Igor Gustavo
“A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa esclarece que, assim que tomou conhecimento do pedido de prisão preventiva, colocou-se imediatamente à disposição da autoridade policial, informando que Igor se entregaria voluntariamente caso a medida fosse decretada.
Após a expedição do mandado, a defesa manteve contato com a autoridade policial e ficou ajustado que Igor se entregaria na própria residência onde se encontrava. Ele permaneceu no local e aguardou a chegada da equipe policial, submetendo-se voluntariamente ao cumprimento da ordem judicial, sem qualquer tentativa de fuga ou resistência.
Portanto, embora a prisão tenha sido formalmente cumprida em uma residência, não se tratou de localização ou captura realizada após buscas policiais, mas de entrega voluntária previamente acordada com a autoridade responsável, mantendo a postura de colaboração adotada desde o início das investigações.
Em respeito ao sigilo da investigação, a defesa não se manifestará, por ora, sobre aspectos específicos do caso.”
Íntegra da nota da defesa de Kathellen Moreira
“A defesa de Kathellen Moreira da Silva recebeu com profundo estarrecimento a decisão que decretou sua prisão preventiva.
Causa especial preocupação o fato de não constar da decisão qualquer consideração sobre uma circunstância pessoal de extrema relevância: Kathellen é mãe e amamenta uma bebê de apenas cinco meses de idade. A maternidade está comprovada pela certidão de nascimento, e a lactação pelos próprios registros realizados nas dependências da unidade policial.
Pelos documentos conhecidos até o momento, essa realidade não foi devidamente submetida à apreciação do Juízo quando do pedido de decretação da prisão preventiva. A custódia simultânea de Kathellen e do pai da bebê resultou na separação abrupta da criança de ambos os genitores, circunstância que deveria ter sido necessariamente ponderada antes da adoção da medida mais gravosa.
A defesa também esclarece que Kathellen se apresentou espontaneamente para o cumprimento da ordem judicial.
Diante desse cenário, a defesa adotará as medidas judiciais cabíveis para requerer a substituição da prisão preventiva por cautelares menos gravosas ou, subsidiariamente, por prisão domiciliar, compatibilizando a regularidade da investigação com a proteção dos direitos e das necessidades da bebê lactente.
A defesa confia que, com a análise individualizada dos fatos e dos documentos apresentados, a situação será revista pelo Poder Judiciário, mantendo-se o respeito à investigação, à presunção de inocência e, sobretudo, à proteção integral da criança.”








