Conheça fazenda de R$ 25 milhões vendida a Alexandre Pires | G1
Segundo o cálculo feito pelo matemático Arthur Parede de Aragão, a medida oficial da Federação Internacional de Futebol (FIFA) para campos de futebol é de 105 metros de comprimento por 68 metros de largura e ocupa uma área de 7.140 metros quadrados. Assim, a fazenda do cantor daria 2.613 campos de futebol padrão FIFA.
Na ação, ele pede a anulação de um terço da venda, sustentando que tinha direito a essa fração da propriedade e que o negócio com o cantor foi feito sem o seu consentimento.
Vista da área do lote vendido ao cantor no Tocantins — Foto: Divulgação
Em nota, a defesa de Renato Junio Pinto Guimarães afirmou que tentou conciliar as partes na disputa pela fazenda, mas não houve acordo. O escritório alegou que houve ameaças e intimidações para contornar uma decisão judicial que reconheceu, liminarmente, direitos sobre o imóvel (leia íntegra abaixo).
O g1 procurou as defesas de Gabriel, Matheus e do cantor, mas não obteve respostas até a última atualização desta reportagem.
A venda do Lote 8 da Fazenda Buriti para Alexandre Pires foi concluída em março de 2026 e movimentou o mercado imobiliário rural da região. A propriedade está situada próxima à divisa com a Bahia e a cerca de 90 km de Luís Eduardo Magalhães (BA), importante polo agrícola nacional.
A área é conhecida pelo terreno plano, boa distribuição de chuvas e abundância de recursos hídricos, características que garantem segurança para atividades agropecuárias. Além disso, a proximidade com armazéns, indústrias e rotas logísticas fortalece o potencial produtivo.
A expansão do agronegócio na região tende a impulsionar o comércio, a demanda por hotéis e serviços e estimular melhorias na infraestrutura local.
Fazenda Buriti, comprada pelo cantor Alexandre Pires, fica em Dianópolis (TO) — Foto: Reprodução/Google
Disputa entre sócios
A ação tramita na Vara Cível de Dianópolis, no Tribunal de Justiça do Tocantins. Em decisão de 22 de junho, o juiz Rodrigo da Silva Perez Araujo acolheu o pedido de inclusão do nome do cantor no processo, por considerar necessária a citação de todos os envolvidos.
Na sociedade de fato rural, o grupo seria responsável pela gestão das fazendas Catarina, Sempre Verde, Arara Preta e do Lote 8 da Buriti. Conforme Renato Junio, a divisão operacional do grupo era definida da seguinte forma: ele gerenciava as fazendas diretamente, enquanto os réus assumiam a parte administrativa e documental. Ele afirma que os registros das propriedades rurais foram feitos nos nomes de Gabriel e Matheus por conveniência do grupo.
Ainda na decisão de junho, o juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo considerou os documentos assinados pelos três envolvidos, apresentados como prova por Renato Junio, como indícios suficientes de que ele não era apenas um funcionário nas propriedades, mas que atuava na gestão e possuía uma relação de parceria comercial com os dois na exploração das terras desde 2019.
Na ação, Renato pediu o bloqueio ou a averbação premonitória dos quatro imóveis que seriam do grupo, além do bloqueio de ativos financeiros e veículos, e requereu sua nomeação como administrador provisório das atividades produtivas desenvolvidas nas referidas fazendas.
O juiz negou o bloqueio imediato de contas bancárias e veículos, por entender que os réus possuem patrimônio suficiente e que o bloqueio poderia prejudicar a manutenção da atividade agrícola, que gera empregos. Também foi negado o pedido para se tornar administrador das fazendas.
O magistrado acatou o pedido de averbação, que consiste na inclusão de um aviso nas matrículas das propriedades rurais de que elas são objeto de uma disputa judicial. Dessa forma, possíveis compradores terão conhecimento da situação. A medida busca garantir a segurança do processo e proteger terceiros.
O aviso não retira a posse dos réus nem os impede de trabalhar nas terras, mas serve para dar transparência. As fazendas ainda poderão ser vendidas, pois a averbação “não implica indisponibilidade dos bens”, conforme cita o documento, mas o possível comprador assumiria os riscos do processo.
Íntegra da defesa de Renato Junio Pinto
O escritório Moraes Advocacia Rural, por meio do advogado Aahrão de Deus Moraes e o Sr. Renato Junio Pinto Guimarães, esclarecem que a ação judicial proposta tem como único objetivo resguardar os direitos patrimoniais de seu cliente, que entende ter sido prejudicado na negociação realizada.
O Sr. Renato Junio e sua defesa reconhecem a importância da chegada de investidores ao Tocantins e entendem que o agronegócio tocantinense é um dos mais promissores do país. Justamente por isso, reforçam que negociações envolvendo imóveis rurais de elevado valor devem sempre ser conduzidas com o devido acompanhamento jurídico, proporcionando segurança a todas as partes e prevenindo litígios como o presente.
Por fim, o Sr. Renato Junio reafirma que permanece integralmente aberto ao diálogo e à composição de seus direitos, buscando uma solução consensual que preserve seus legítimos interesses, evitando, sempre que possível, medidas mais gravosas, como a discussão sobre eventual anulação da venda, contribuindo para a segurança jurídica e para o contínuo desenvolvimento do agronegócio no Estado do Tocantins.









