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April 16, 2026
Estado Tocantins

Condenado por perseguição virtual: homem ameaçou namorado da ex | G1

  • Abril 15, 2026
  • 3 min read
Condenado por perseguição virtual: homem ameaçou namorado da ex | G1

Homem é condenado após criar perfil falso e enviar ameaças ao atual namorado da ex

Conforme a decisão, ao descobrir o novo relacionamento da ex-companheira, o homem criou um perfil falso em uma rede social, utilizando nome e foto de outra mulher.


  • Um homem de 28 anos foi condenado a seis meses de detenção por perseguir virtualmente o namorado da ex-companheira.

  • Segundo a decisão, o réu não aceitava o fim de um relacionamento de quatro anos e passou a monitorar a ex pela internet.

  • A sentença, publicada nesta quarta-feira (15), em Palmas, foi assinada pela juíza Renata do Nascimento e Silva, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).

Caso aconteceu em Palmas — Foto: Reprodução/ RBS TV

Um homem de 28 anos foi condenado a seis meses de detenção por perseguir virtualmente o namorado da ex-companheira. Segundo a decisão, o réu não aceitava o fim de um relacionamento de quatro anos e passou a monitorar a ex pela internet.

A sentença, publicada nesta quarta-feira (15), em Palmas, foi assinada pela juíza Renata do Nascimento e Silva, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).

Como o nome do homem não foi divulgado, o g1 não conseguiu localizar a defesa dele.

Conforme a decisão, ao descobrir o novo relacionamento da ex-companheira, o homem criou um perfil falso em uma rede social, utilizando nome e foto de outra mulher, para ameaçar a vítima.

As mensagens continham ameaças de morte, além de fotos de armas e de grandes quantias de dinheiro. O réu também fazia referências a locais conhecidos por práticas criminosas na região, como o “pé da serra”. Ele chegou a intimidar a filha da vítima, uma criança. Por segurança, a mãe precisou retirar a filha da cidade.

Veja os vídeos que estão em alta no g1

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A pena foi fixada em seis meses de detenção em regime aberto, além do pagamento de multa.

A juíza destacou que o crime de perseguição (Lei nº 14.132/2021) pune quem invade a liberdade ou a privacidade de alguém de forma reiterada. Na decisão, ela afirmou que o relato da vítima é “firme, coerente e detalhado”, além de estar comprovado por documentos.

Uma das principais provas foi o fato de o perfil falso ter compartilhado imagens de conversas privadas entre o réu e a ex-companheira. Para a Justiça, isso demonstrou que ele era o responsável pela conta. O homem confessou o crime à polícia, mas negou a autoria durante o processo.

Diante da gravidade das ameaças, a magistrada não permitiu a substituição da pena por serviços comunitários. O homem poderá recorrer da sentença em liberdade.

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