Bombeiros publicam regras para carregadores de carros elétricos no TO | G1
Texto foi publicado no Diário Oficial e está valendo. Documento estabelece medidas de segurança contra incêndios para locais que possuam pontos de recarga.
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O Corpo de Bombeiros publicou regras de segurança para a instalação de carregadores de veículos elétricos no Tocantins. A medida passou a valer nesta quarta-feira (10).
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O estado registrou 2.168 veículos eletrificados até o fim de julho de 2026. A expansão é impulsionada por incentivos como a isenção de IPVA.
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As regras exigem pelo menos dois pontos de desligamento manual de energia. Em prédios com alarme de incêndio, o corte deve ser automático.
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Locais com carregadores já instalados têm até 2 anos para se adaptar. A instalação exige acompanhamento profissional e emissão de laudo técnico.

Venda de carros elétricos está em alta no Tocantins
O Corpo de Bombeiros publicou uma portaria com regras técnicas para instalação de carregadores para veículos elétricos no Tocantins. O documento estabelece medidas de segurança contra incêndios para locais que possuam pontos de recarga. O texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (10) e está valendo.
A regra vale para garagens de prédios residenciais, comerciais, shoppings e edifícios-garagem em todo o estado. Casas individuais que servem de moradia unifamiliar não são obrigadas a seguir a norma, embora recebam orientações de segurança.
Segundo dados do Detran, o Estado contabilizava 2.168 veículos eletrificados registrados até o fim de julho de 2026. Somente entre janeiro e abril deste ano foram registrados 741 novos veículos.
Entre as novas regras está previsto:
Instalação de carregadores para carros elétricos tem novas normas técnicas emitidas pelos Bombeiros — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
Botão de emergência obrigatório
Toda estrutura com estações de recarga precisa ter pelo menos dois pontos de desligamento manual de energia por meio de botoeiras de emergência:
- Individual: fica instalado a no máximo 5 metros de cada estação de carregamento.
- Geral: fica localizado a no máximo 5 metros da saída de emergência e desliga todos os carregadores daquele andar de uma só vez.
Caso o prédio possua alarme de incêndio, o sistema de recarga deve estar interligado para cortar a energia automaticamente ao sinal do alarme.
Onde não pode instalar
- É proibido colocar estações de carregamento em corredores de passagem ou rotas de evacuação.
- Em prédios com apenas uma saída de emergência, os pontos de recarga devem manter uma distância mínima de 5 metros em relação à porta de saída.
- É vedado o uso de tomadas comuns simples sem circuitos e proteções dedicadas.
Prazo de 2 anos para adequação
Condomínios e estabelecimentos comerciais que possuem pontos de recarga instalados têm o prazo de até 2 anos para realizar as reformas necessárias e atualizar o Projeto de Segurança Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros.
Novas edificações devem ser projetadas de acordo com as novas regras desde o início.
A instalação exige acompanhamento profissional. O proprietário do imóvel ou o condomínio deve contratar um engenheiro ou técnico habilitado para emitir um laudo técnico e anotação de responsabilidade (ART/RRT), atestando que a rede elétrica suporta a demanda com disjuntores e aterramento adequados.









