Agricultor acusado de matar namorada após descobrir traição é condenado a 15 anos de prisão
Crime teria sido motivado por ciúmes após réu encontrar mulher dormindo com amante. Condenado não poderá recorrer em liberdade.
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Um agricultor foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato da namorada. Vítima foi morta a facadas enquanto dormia com o amante após uma festa.
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O crime aconteceu em fevereiro de 2020, após uma festa na casa da vítima, identificada como Luzilene da Silva Santos, em Xambioá. Ainda cabe recurso da decisão.
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A motivação seria ciúmes, após o acusado descobrir uma traição da vítima.
Fórum da Comarca de Xambioá — Foto: Divulgação/TJTO
O agricultor Antônio Carlos Alves dos Santos foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato da namorada Luzilene da Silva Santos. A vítima foi morta a facadas enquanto dormia em uma casa em Xambioá, região norte do estado. Ainda cabe recurso da decisão.
O advogado Radu Carlos Borges Serbu, que defende o agricultor, afirmou que vai recorrer da decisão.
O crime aconteceu em fevereiro de 2020, após uma festa com a presença de amigos e parentes. Segundo a sentença, o homem agiu movido por ciúmes ao descobrir uma traição da vítima na manhã seguinte à festa.
Conforme o documento, Luzilene teria combinado um encontro sexual com o amante e foi para o quarto dele no meio da noite, após o réu adormecer. Ao acordar, o acusado constatou a traição e pegou a faca que usou para atacar a mulher.
Luzilene teve hemorragia aguda após ser apunhalada no coração com um único golpe, conforme o laudo pericial do caso. O reú fugiu do local sem prestar socorro.
Faca que teria sido utilizada no crime foi apreendida — Foto: PM/Divulgação
Durante o julgamento, o conselho de sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, por maioria de votos, e decidiu pela condenação do agricultor, de 36 anos, pelo crime de feminicídio qualificado.
Após a sessão, o juiz José Carlos Ferreira Machado, da Comarca de Xambioá, fixou a pena em 15 anos e nove meses de reclusão e decretou a prisão preventiva do réu. Ele não terá direito a recorrer em liberdade.









