Quem é a candidata que teve eliminação no concurso da PMTO suspensa | G1
A decisão liminar publicada na quinta-feira (23), pelo ministro Cristiano Zanin, atendeu a um pedido da defesa da candidata, que havia sido eliminada pelo pelo critério de altura exigido no edital.
Para Jordana, a decisão dá fôlego ao sonho de trabalhar em uma carreira policial. “Esse é o quinto concurso que fiz e foi o primeiro que passei. Sempre de carreiras policiais. Fiz polícia penal de Goiás em 2024 e fiquei classificada, porém fora das vagas”, contou.
A Polícia Militar do Tocantins informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão e que não teve acesso ao conteúdo completo do processo (veja íntegra abaixo).
A Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, foi procurada, mas não se manifestou até a última atualização da reportagem.
Candidata eliminada por altura mínima de 1,55m ganha direito de voltar ao concurso da PM — Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal de Jornada Alves
Entenda o caso
A candidata havia sido eliminada depois de aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF). A banca organizadora e a comissão do concurso entenderam que ela não cumpria o critério de altura previsto no edital. Jordana entrou com a ação no domingo (19).
Na decisão, o ministro citou o Tema 1.424 da Repercussão Geral, que estabelece que a altura mínima para mulheres em concursos da área de segurança pública é de 1,55 metro. Como a candidata tem exatamente essa estatura, o STF considerou a eliminação inválida e desarrazoada, pois não houve justificativa de que essa altura impediria o exercício do cargo.
O STF também levou em conta o fato de que o concurso está em fase final, o que poderia causar prejuízo irreversível à candidata caso ela não retornasse imediatamente às próximas etapas. Com isso, determinou que Jordana possa seguir no certame, incluindo as fases de exames médicos e odontológicos.
Jordana Alves Jardim foi eliminada no concurso da PM por altura mínima de 1,55m — Foto: Arquivo Pessoal/Jornada Alves
O advogado de Jordana, Wanderson José Lopes, afirmou que a eliminação desrespeitou a segurança jurídica. “Não se pode admitir que a Administração Pública elimine uma candidata plenamente apta com base em um critério que desrespeita precedentes vinculantes do Supremo. Trata-se de um caso claro de ilegalidade”, afirmou o defensor.
A defesa destacou o uso da “Reclamação Constitucional” no caso de Jordana, que permite levar o caso direto ao Supremo quando regras já decididas pela Corte são descumpridas. Isso evita a necessidade de passar por tribunais de instâncias inferiores.
Com a liminar, o STF determinou a comunicação imediata ao Governo do Tocantins e à comissão do concurso.
O governo tem 10 dias para prestar informações ao tribunal, e a candidata tem cinco dias para comprovar o pagamento das custas processuais, para que o processo siga até o julgamento definitivo.
Íntegra da nota da PM
A Polícia Militar do Tocantins informa que não foi oficialmente notificada acerca da decisão mencionada na solicitação. No momento, a Instituição não possui acesso oficial ao teor completo da decisão ou dos autos do processo, o que impede qualquer manifestação mais aprofundada sobre o tema.
A Instituição permanece à disposição para eventuais esclarecimentos posteriores.









