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July 8, 2026
Estado Tocantins

Entenda decisão que devolveu cargo à diretora após vídeo sobre autismo | G1

  • Abril 23, 2026
  • 4 min read

A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi concedeu uma medida liminar que garante a reintegração imediata de Carla Martins de Barros ao cargo de diretora escolar. O retorno dela foi publicado no Diário Oficial do dia 17 de abril de 2026.

A defesa da diretora afirmou que ninguém pode ser retirado do cargo abruptamente sem decisão ser transitada e julgada. “Evidenciada a ilegalidade, a retirada à força do mandado eletivo (…) de fato ela devia ser reintegrada imediatamente na forma como foi bem observado pelo judiciário de Gurupi. Nós garantimos a ela o que a Constituição e a própria lei garantem não só a ela, mas a todos”, informou nota.

A Prefeitura de Gurupi afirmou que o retorno provisório da servidora à direção da escola decorre exclusivamente de decisão judicial liminar, e não por determinação administrativa da prefeitura. Também afirmou que tramita um PAD contra a servidora, o qual prosseguirá em conformidade com a legislação vigente, garantindo o contraditório e a ampla defesa (veja nota completa abaixo).

Diretora conseguiu decisão para retornar ao cargo — Foto: Reprodução/Instagram Carla Martins

Ausência de devido processo legal

Ao analisar o caso, o juiz Nassib Cleto Mamud, destacou que a decisão da prefeitura de manter a diretora afastada carecia de fundamentação jurídica adequada. De acordo com a decisão, não houve a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com aplicação de penalidade, nem uma decisão formal motivada que determinasse o afastamento cautelar da servidora.

Para a Justiça, impedir o retorno da diretora sem o devido processo legal configura uma “sanção administrativa atípica”, o que viola os princípios constitucionais da legalidade, do contraditório e da ampla defesa.

O magistrado ressaltou ainda que a mera existência de uma sindicância investigativa não possui, por si só, o poder de afastar um servidor de suas atribuições.

Mandato democrático e prejuízo financeiro

Outro ponto fundamental para a decisão foi a legitimidade do cargo ocupado por Carla. A servidora assumiu a função de diretora por meio de uma eleição realizada pela comunidade escolar para o biênio 2025/2026.

O juiz considerou que o afastamento injustificado compromete a continuidade desse mandato, o que fere o interesse público. Além disso, a decisão apontou o risco de dano irreparável à servidora, uma vez que a interrupção do exercício do cargo implica prejuízo direto no recebimento de suas remunerações, que possuem natureza alimentar.

Íntegra da nota da Prefeitura de Gurupi

A Secretaria Municipal de Educação de Gurupi vem a público esclarecer os fatos relacionados à professora Carla Martins de Barros, servidora efetiva e diretora eleita da Escola Municipal Odair Lúcio.

Inicialmente, a servidora solicitou afastamento do cargo, o qual foi concedido pela administração municipal. Posteriormente, requereu seu retorno, solicitação que foi negada pela prefeitura, em razão da polêmica envolvendo declaração considerada inapropriada sobre crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assunto que ganhou repercussão local, regional e nacional.

Ressaltamos que o retorno provisório da servidora à direção da escola decorre exclusivamente de decisão judicial liminar proferida pelo juiz Nassib Cleto Mamud, e não por determinação administrativa da prefeitura.

Ademais, informa-se que tramita Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a servidora, o qual prosseguirá em conformidade com a legislação vigente, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

A administração municipal reafirma seu compromisso com a educação inclusiva, o respeito às crianças com TEA e a transparência no serviço público.

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