Observatório do Clima entrará na Justiça contra editais da BR-319 – ClimaInfo
O Observatório do Clima (OC) ingressará com uma ação civil pública contra os quatro editais lançados na 3ª feira (13/4) pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para o asfaltamento da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). Os editais violam a Constituição e os princípios do Direito Ambiental e do Direito Administrativo, além de representarem um “enorme risco ao controle do desmatamento na Amazônia”, afirma o OC.
O governo pretende pavimentar 340 km da rodovia – o chamado “trecho do meio” -, que corta uma das áreas mais conservadas da Floresta Amazônica. A obra, no entanto, não possui licença ambiental, lembram O Globo e a Folha de Pernambuco.
O processo de licenciamento foi contestado na Justiça em janeiro de 2024, quando o OC ajuizou ação contra a licença prévia emitida em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro. A organização também aponta a falta de Consulta Prévia, Livre e Informada às comunidades indígenas afetadas, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
Além disso, o IBAMA ainda não emitiu a licença de instalação da BR-319, necessária para dar início à obra de pavimentação, informa ((o))eco. Tampouco o DNIT protocolou os documentos para análise.
Em junho de 2025, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) emitiu uma nota técnica informando que a pavimentação pode resultar em desmatamento até quatro vezes superior na região da BR-319, em comparação ao cenário sem o empreendimento, com emissões de 8 bilhões de toneladas de CO2 até 2050, o que inviabilizaria o alcance das metas climáticas do Brasil.
Para Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do OC, a inconstitucionalidade dos editais é clara. “Se o empreendimento é qualificado pela autoridade licenciadora como de significativo impacto, tanto que foi exigido EIA [Estudo de Impacto Ambiental], aplica-se o artigo 225, parágrafo primeiro, inciso IV, da Constituição, que não pode ser afastado na aplicação da Lei Geral do Licenciamento [a Lei da Devastação]. Isto é, não importa o que está escrito no artigo 8º da Lei Geral nem a vontade do DNIT e dos políticos da região, tem de haver licenciamento”, disse.
“As pessoas da região têm o direito de se locomover com dignidade. Porém, a obra não pode ser feita às custas da destruição da floresta. É obrigação do governo encontrar este equilíbrio, mas não é isso que estamos vendo. Da forma como está, a estrada causará um impacto gigantesco – vai fazer explodir o desmatamento e beneficiará, e muito, o crime ambiental”, completou Marcio Astrini, secretário-executivo do OC.
A Crítica, Notícias do Planalto, CM7 Brasil e Portal Tela também noticiaram a ação do Observatório do Clima contra os editais da BR-319.









