NotíciasAqui a notícia corre
April 17, 2026
Clima

Observatório do Clima entrará na Justiça contra editais da BR-319  – ClimaInfo

  • Abril 17, 2026
  • 3 min read
Observatório do Clima entrará na Justiça contra editais da BR-319  – ClimaInfo

O Observatório do Clima (OC) ingressará com uma ação civil pública contra os quatro editais lançados na 3ª feira (13/4) pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para o asfaltamento da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). Os editais violam a Constituição e os princípios do Direito Ambiental e do Direito Administrativo, além de representarem um “enorme risco ao controle do desmatamento na Amazônia”, afirma o OC.

O governo pretende pavimentar 340 km da rodovia – o chamado “trecho do meio” -, que corta uma das áreas mais conservadas da Floresta Amazônica. A obra, no entanto, não possui licença ambiental, lembram O Globo e a Folha de Pernambuco.

O processo de licenciamento foi contestado na Justiça em janeiro de 2024, quando o OC ajuizou ação contra a licença prévia emitida em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro. A organização também aponta a falta de Consulta Prévia, Livre e Informada às comunidades indígenas afetadas, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Além disso, o IBAMA ainda não emitiu a licença de instalação da BR-319, necessária para dar início à obra de pavimentação, informa ((o))eco. Tampouco o DNIT protocolou os documentos para análise.

Em junho de 2025, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) emitiu uma nota técnica informando que a pavimentação pode resultar em desmatamento até quatro vezes superior na região da BR-319, em comparação ao cenário sem o empreendimento, com emissões de 8 bilhões de toneladas de CO2 até 2050, o que inviabilizaria o alcance das metas climáticas do Brasil.

Para Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do OC, a inconstitucionalidade dos editais é clara. “Se o empreendimento é qualificado pela autoridade licenciadora como de significativo impacto, tanto que foi exigido EIA [Estudo de Impacto Ambiental], aplica-se o artigo 225, parágrafo primeiro, inciso IV, da Constituição, que não pode ser afastado na aplicação da Lei Geral do Licenciamento [a Lei da Devastação]. Isto é, não importa o que está escrito no artigo 8º da Lei Geral nem a vontade do DNIT e dos políticos da região, tem de haver licenciamento”, disse.

“As pessoas da região têm o direito de se locomover com dignidade. Porém, a obra não pode ser feita às custas da destruição da floresta. É obrigação do governo encontrar este equilíbrio, mas não é isso que estamos vendo. Da forma como está, a estrada causará um impacto gigantesco – vai fazer explodir o desmatamento e beneficiará, e muito, o crime ambiental”, completou Marcio Astrini, secretário-executivo do OC.

A Crítica, Notícias do Planalto, CM7 Brasil e Portal Tela também noticiaram a ação do Observatório do Clima contra os editais da BR-319.

About Author

Celia Mello

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *