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June 17, 2025
Ecoturismo e Meio Ambiente

O que diz a lei sobre procedimentos para pessoas com deficiência em viagens aéreas?

  • Abril 29, 2024
  • 3 min read
O que diz a lei sobre procedimentos para pessoas com deficiência em viagens aéreas?
  • O vídeo, que circula nas redes sociais, mostra a discussão entre a passageira e o comissário no momento do embarque.
  • Ela denuncia que a companhia aérea impediu que ela viajasse ao lado da acompanhante, o que a empresa nega. (veja mais detalhes abaixo)

✈️Os direitos e os deveres das pessoas com deficiência são regulamentados pela Resolução nº 280, de 2013, da Agência Nacional de Aviação (Anac). O documento prevê a presença de um acompanhante na mesma classe e em assento ao lado da pessoa com deficiência que vai viajar.

✈️Pelo menos 72 horas antes do voo, o cliente deve informar essa necessidade e apresentar os documentos necessários — o que a mineira diz ter feito.

✈️A companhia deve prover um acompanhante, sem custo adicional, ou o próprio passageiro pode escolher um, pagando valor igual ou 20% menor do bilhete aéreo pago pela pessoa com necessidade de assistência especial.

✈️Além disso, a própria companhia precisa prestar assistência ao passageiro desde o embarque, sem custos adicionais, até a saída.

“O embarque dessas pessoas é prioritário e sobressai ao dos passageiros frequentes, que são chamados para embarcar antes dos demais. No desembarque, deve ser a última a pessoa a sair. Isso tudo é para evitar a exposição aos demais passageiros. No caso em questão, se isso tivesse sido respeitado, a mineira não teria passado por essa situação”, esclareceu o advogado Lucas Anastasia, membro da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil MG (OAB/MG).

O especialista ainda destaca a importância de que as empresas promovam treinamentos para os funcionários para que toda essa assistência, prevista por lei, seja oferecida aos passageiros com necessidade de assistência especial.

“Essa resolução [de 2013] prevê direitos para todos os passageiros com necessidades de assistência especiais, não só limitando para pessoas com deficiência. São para pessoas com idade superior a 60 anos, gestantes, lactantes, acompanhadas por crianças de colo e mobilidade reduzida. Sabendo desses direitos, as pessoas podem exigir”, conclui o advogado.

Passageira com deficiência denuncia descaso em avião

Passageira com deficiência denuncia descaso em avião

O caso

“Deixa eu terminar de falar, por favor”, diz a passageira. “A senhora não vai terminar de falar mais”, responde o comissário.

A vítima alega que teve os direitos desrespeitados, já que precisa de uma pessoa ao lado dela durante a decolagem, em virtude da deficiência dela. Ela disse, ainda, que o chefe de bordo teria dito que ela não viajaria naquele voo.

A companhia aérea Latam negou que impediu a passageira e a acompanhante de viajarem juntas, mas que elas queriam ser acomodadas em outra categoria de assentos.

Em nota, a Latam disse que seguiu todas as normas previstas pela Anac, mas que a cliente solicitou ser acomodada com a sua acompanhante em outra cabine, de categoria superior, que já estava cheia. Depois disso, ainda segundo a empresa, o embarque seguiu e ela viajou com a mãe dela do lado, na classe econômica.

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