Eleitores são investigados por fotos na cabine de votação no TO | G1
Eleitores são investigados após publicarem imagens dentro da cabine de votação nas redes sociais no TO
Prática é considerada crime eleitoral e pena pode chegar a dois anos de prisão. Três eleitores dos municípios de Formoso do Araguaia e Dueré são alvos de ação do Ministério Público.
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O Ministério Público investiga 3 eleitores que compartilharam fotos e vídeos votando em redes sociais. O caso ocorreu no 1º turno em Formoso do Araguaia e Dueré.
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As eleitoras divulgaram gravações e fotos de urnas e documentos no WhatsApp e Instagram. Um eleitor registrou e compartilhou o momento do voto em Dueré.
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O promotor Jorge José Maria Neto representou contra os suspeitos por violar o sigilo do voto. A pena prevista no Código Eleitoral é de até 2 anos de prisão.
Urna Eletrônica — Foto: TSE
Três eleitores são alvos de investigação do Ministério Público após compartilharem fotos e vídeos do momento da votação nas redes sociais. Os casos aconteceram no primeiro turno, nas cidades de Formoso do Araguaia e Dueré, enquanto os suspeitos votavam em um candidato à Presidência.
Os nomes dos eleitores não foram divulgados, por isso o g1 não conseguiu contato com as defesas deles.
🔎 Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibida a entrada de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e óculos inteligentes na cabine de votação. Os aparelhos celulares só podem ser utilizados na seção de votação durante a apresentação do e-Título aos mesários.
Segundo o MP, duas eleitoras são suspeitas de violação do sigilo do voto. Uma delas teria gravado um vídeo durante a votação e compartilhado no WhatsApp e no Instagram, junto com imagens de documentos pessoais. Já a outra investigada teria fotografado a urna eletrônica e publicado a imagem no Instagram com a legenda “Meu presidente”.

Agora no g1
Em Dueré, o eleitor teria fotografado o momento da votação e publicado no WhatsApp, junto com informações pessoais.
A representação de crime eleitoral foi apresentada pelo promotor de Justiça Eleitoral Jorge José Maria Neto, que apontou a possível prática do crime de violação ou tentativa de violação do sigilo do voto. Conforme o artigo 312 do Código Eleitoral, a pena para o crime é de até dois anos de prisão.









