Prazo para licenciamento de placas 3 a 0 termina em 30 de outubro | G1
Prazo para pagar licenciamento de veículos com placas finais de 3 a 0 termina no fim deste mês; veja como emitir boleto
Procedimento pode ser realizado pela internet, sem necessidade de atendimento presencial. Cerca de 793 mil automóveis estão incluídos nesta fase do cronograma.
-
Proprietários de veículos com placas de finais 3 a 0 no Tocantins têm até 30 de outubro para pagar o licenciamento anual.
-
A taxa custa R$ 79,83 e o atraso gera multa de R$ 36,86. Sem a quitação, não é possível emitir o documento veicular obrigatório.
-
O boleto pode ser emitido pela internet no portal do Detran/TO. É necessário informar placa, Renavam e CPF ou CNPJ.

Prazo para pagar licenciamento anual de veículos termina no dia 30 de outubro
Os proprietários de veículos com placas finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 têm até o dia 30 de outubro para quitar a taxa anual de licenciamento no Tocantins. Conforme o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), cerca de 793 mil veículos se enquadram nessa etapa do calendário, o que corresponde a 79% da frota registrada no estado.
A taxa de licenciamento custa R$ 79,83 para todos os veículos. Quem estiver com o licenciamento em atraso também deverá pagar multa de R$ 36,86.
O licenciamento é obrigatório. Sem a quitação da taxa, o condutor não consegue emitir o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e), documento indispensável para a circulação do veículo e que deve ser renovado anualmente.
Trânsito em avenida no centro de Palmas (TO) — Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins
Todo o procedimento pode ser realizado pela internet, sem custo adicional e sem a necessidade de comparecer a uma unidade do Detran/TO ou da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
O proprietário pode emitir o boleto pelo portal de serviços do Detran/TO, na área de veículos. Para gerar a guia, é necessário selecionar a opção “Solicitar serviço” e informar a placa, o Renavam e o CPF ou CNPJ do proprietário.
Os vencimentos foram definidos pela Portaria nº 26/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.996, e seguem a Resolução nº 110/2000 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os prazos para renovação do licenciamento anual.









