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October 14, 2026
Estado Tocantins

Condenação: Homem tentou obrigar irmã a se prostituir por dívida | G1

  • Outubro 13, 2026
  • 3 min read
Condenação: Homem tentou obrigar irmã a se prostituir por dívida | G1

Homem é condenado após tentar obrigar a própria irmã a se prostituir para pagar dívida

Irmã chegou a ser agredida e ameaçada pelo réu. O homem deverá cumprir a pena de quase dois anos de prisão em regime fechado.


  • A Justiça condenou um homem em Recursolândia por agredir e ameaçar a própria irmã. Ele tentou obrigá-la a se prostituir para pagar uma dívida em novembro de 2025.

  • O caso foi julgado na última sexta-feira (9) pela juíza Luciana Costa Aglantzakis. A defesa pediu a absolvição do réu por alegar falta de provas no processo.

  • Ele foi condenado a 1 ano e 6 meses de prisão, além de indenização de R$ 3 mil. A juíza manteve a prisão preventiva do réu.

Fórum da Comarca de Itacajá — Foto: Divulgação/TJTO

A Justiça condenou um homem por agredir e ameaçar a própria irmã durante a cobrança de uma dívida em Recursolândia. Conforme a decisão do Tribunal de Justiça, o réu exigiu que a irmã se prostituísse para quitar a conta, além de cobrar uma quantia em dinheiro.

A agressão aconteceu na madrugada de 22 de novembro de 2025, depois que a irmã negou-se a fazer o que o réu pedia. Ele ainda ameaçou a mulher caso fosse preso pela polícia.

O g1 solicitou um posicionamento à Defensoria Pública, que faz a defesa do réu, mas não teve resposta até a última atualização desta reportagem.

O caso foi julgado na última sexta-feira (9) pela juíza substituta Luciana Costa Aglantzakis, da 1ª Escrivania Criminal de Itacajá. Segundo o TJ, a defesa chegou a pedir a absolvição do acusado sob o argumento de insuficiência de provas e de que os atos não configurariam crime.

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A juíza rejeitou o pedido e condenou o homem a um ano e seis meses de prisão, em regime fechado, por lesão corporal qualificada por razões de sexo feminino. A Justiça também determinou dois meses de detenção em regime semiaberto pelo crime de ameaça e o pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais à vítima.

Conforme o Tribunal de Justiça, a decisão foi tomada com base no exame de lesão corporal, nos depoimentos de policiais militares e no testemunho da mãe dos envolvidos.

A juíza negou que o réu recorra em liberdade e manteve a prisão preventiva. O caso ainda cabe recurso.

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