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October 9, 2026
Estado Tocantins

Justiça determina que atacadista corrija condições de trabalho no TO | G1

  • Outubro 8, 2026
  • 3 min read
Justiça determina que atacadista corrija condições de trabalho no TO | G1

A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Carrefour adote uma série de medidas para corrigir irregularidades que colocam em risco a saúde e a segurança de trabalhadores em unidades da rede Atacadão no Tocantins. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 20 mil por unidade do Atacadão, limitada inicialmente a R$ 1 milhão por estabelecimento.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO), após investigações realizadas em estabelecimentos de Palmas e Gurupi. A liminar foi expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Palmas no dia 1º de outubro.

O documento estabelece prazo máximo de 15 dias para que as empresas regularizem as situações apontadas. O Grupo Carrefour Brasil informou que não foi notificado oficialmente e que tomará conhecimento para avaliar e se manifestar sobre o caso.

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Além das medidas determinadas pela Justiça, o MPT pede a condenação das empresas ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado no processo.

De acordo com o MPT, a investigação começou em agosto de 2025 após denúncias sobre as condições de trabalho nas lojas. Fiscalizações realizadas pelo órgão e pela Vigilância Sanitária Municipal de Palmas registraram a repetição dos problemas ao longo do período.

Inspeções identificaram mercadorias vencidas e em decomposição acumuladas em depósitos, presença de gatos e fezes de animais, ventilação inadequada e equipamentos de combate a incêndio bloqueados por paletes e produtos.

Entre as medidas determinadas pela Justiça estão:

  • Manutenção da limpeza dos ambientes;
  • separação e o descarte diário de mercadorias vencidas, avariadas ou em decomposição;
  • implantação de um programa permanente de controle de pragas e manejo de animais domésticos;
  • garantia de acesso aos extintores e hidrantes;
  • instalação de sistemas de ventilação ou exaustão considerados suficientes nos depósitos.

Segundo a decisão, trabalhadores permaneceram expostos a produtos em decomposição, condições inadequadas de higiene e obstáculos ao acesso de equipamentos de combate a incêndio. Ao conceder a liminar, o juiz destacou os riscos de contaminação e as dificuldades para resposta a um eventual incêndio nas unidades.

Conforme a ação, as empresas recusaram a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), sob a alegação de que as providências adotadas seriam suficientes para resolver as irregularidades.

No entanto, novas inspeções apontaram a permanência das falhas. Em Gurupi, uma fiscalização realizada em abril de 2026 voltou a identificar problemas relacionados aos equipamentos de combate a incêndio.

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