Justiça condena padrasto e mãe de menina de 4 anos vítima de estupro | G1
A Justiça condenou o padrasto e a mãe de uma menina de quatro anos após a criança ser vítima de violência sexual na zona rural da região de Santa Fé do Araguaia, no norte do Tocantins. Segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), o homem foi condenado por estupro de vulnerável e lesão corporal. A mãe foi condenada porque tinha conhecimento dos abusos e não adotou medidas para proteger a filha.
A sentença é da Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher de Araguaína e cabe recurso. Os nomes dos condenados não foram divulgados, e o g1 não conseguiu contato das defesas.
Segundo a investigação, o homem acariciava as partes íntimas da criança e fazia toques de natureza sexual.
A mãe foi condenada por omissão. Segundo o MPTO, embora não tenha praticado os abusos diretamente, ela tinha o dever legal de proteger a filha e impedir a violência praticada pelo então companheiro.

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Abusos foram comprovados durante investigação
Os fatos ocorreram na zona rural da região de Santa Fé do Araguaia, no norte do Tocantins. O caso chegou ao conhecimento das autoridades após o Conselho Tutelar receber informações sobre agressões físicas e violência sexual contra a criança.
Durante a investigação, os abusos foram comprovados por depoimentos, documentos e laudo pericial.
O padrasto foi condenado a 17 anos e 22 dias de reclusão por estupro de vulnerável, além de 1 ano, 2 meses e 29 dias de detenção por lesão corporal. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A Justiça também manteve a prisão preventiva dele.
A mãe da criança foi condenada, em outro processo, a 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Além das penas de prisão, os dois condenados deverão pagar indenização à vítima por danos morais.
O que é estupro de vulnerável?
Pela legislação brasileira, estupro de vulnerável é o ato de natureza sexual praticado contra pessoa menor de 14 anos. O crime pode envolver, por exemplo, toques e carícias nas partes íntimas.
O consentimento da vítima, uma eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento com o autor não afastam o crime.
Quem souber ou suspeitar de violência contra criança ou adolescente deve procurar o Conselho Tutelar, a polícia, o Ministério Público ou o Poder Judiciário. A denúncia também pode ser feita pelo Disque 100.









