Pedido de vista interrompe julgamento sobre fracking no STJ – ClimaInfo
13 de setembro de 2026

Resumo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento sobre a utilização do fraturamento hidráulico (fracking) no Brasil para a exploração de petróleo e gás fóssil de fontes não convencionais, como o xisto e o folhelho (tipos de rocha). Sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, o recurso especial envolve grandes empresas do setor, como a Petrobras, a Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e o Ministério Público Federal (MPF).
A discussão começou na 4ª feira (9/9) e foi interrompida após o próprio relator pedir vista do processo, informam ((o))eco e eixos. Vilela contou que já tinha preparado um voto de 113 páginas, mas decidiu revisar pontos após manifestações de outros ministros, que receberam o documento previamente, e sustentações feitas durante a sessão. O julgamento deve ser retomado na próxima sessão, prevista para outubro, segundo a Brasil Energia.
O ministro também preparou um caderno com o resumo do processo e reuniu informações de outros países, obtidas por meio das embaixadas brasileiras, sobre a extração de hidrocarbonetos com o uso do fracking. Segundo Vilela, nenhum ministro apresentou destaque ou divergência formal até o momento. Ainda assim, o relator preferiu revisá-lo.
O fracking é usado para extrair petróleo e gás de formações rochosas profundas. Depois da perfuração do poço, uma mistura de água, areia e aditivos químicos é injetada em alta pressão para provocar pequenas fraturas na rocha e permitir que o gás ou o petróleo chegue ao poço e seja extraído. A técnica é adotada nos Estados Unidos e na Argentina, mas proibida na Alemanha, França e Reino Unido, e também em estados brasileiros, como Paraná e Santa Catarina.
Antes da interrupção do julgamento, o advogado da Petrobras, Frederico Oliveira, informou em sustentação oral na sessão do STJ que a petrolífera já realizou mais de 13,3 mil operações de fraturamento hidráulico no país entre 1961 e 2024, informa a eixos. Segundo a petrolífera, nenhuma delas causou prejuízo ambiental decorrente diretamente do fracking. Mas não informou quantos ocorreram em reservatórios convencionais ou não convencionais.
O tipo de reservatório no qual o fracking é aplicado faz toda a diferença, tanto em sua escala como em seus impactos. Em reservatórios convencionais, que são formações porosas e permeáveis onde petróleo e gás fluem naturalmente para o poço, o fracking é uma intervenção pontual de estimulação para corrigir danos na borda do poço ou conectar canais bloqueados, facilitando a passagem dos hidrocarbonetos que já fluiriam pela rocha.
Já os reservatórios não convencionais, que motivam a ação no STJ, são rochas com permeabilidade quase zero, onde o gás e o óleo estão presos na matriz rochosa. Nesse caso, o fraturamento hidráulico intensivo é o próprio método de produção, e não uma ferramenta auxiliar e pontual. Trata-se de uma aplicação industrial em larga escala combinando perfuração horizontal extensiva, alto consumo de água, areia e produtos químicos por poço.
A discussão judicial sobre o fracking começou em dezembro de 2014, quando o MPF ajuizou ação civil pública questionando a exploração com o uso da técnica em blocos da Bacia do Paraná, no Oeste de São Paulo. Inicialmente, a Justiça Federal aceitou o pedido do Ministério Público, mas a decisão foi revertida na 2ª instância, e depois foi parar no STJ.
No processo, o MPF alega que há incertezas científicas quanto aos riscos do fraturamento, como a contaminação de aquíferos, o elevado consumo de água e a possibilidade de sismos induzidos. Já a ANP e a Petrobras, obviamente, defendem a técnica, assim como o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Vero Notícias, Valor, Agência iNFRA e Jota também noticiaram o adiamento do julgamento do fracking.
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