Caso Gustavo: morte de criança com sinais de violência completa um mês | G1
Um mês após a morte do menino Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, em Palmas, o inquérito do caso ainda segue em andamento. O pai, Igor Gustavo Veloso de Sousa, e a companheira dele, Kathellen Moreira, estão presos preventivamente e são investigados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e tortura.
Atualmente, Igor Gustavo Veloso de Sousa está preso na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP). Kathellen Moreira está na Unidade Prisional Feminina da capital. A defesa deles foi procurada, mas não respondeu até a última atualização desta reportagem.
Em manifestações anteriores, os advogados destacaram que ambos se apresentaram espontaneamente e que as investigações correm em sigilo (veja notas abaixo).
Gustavo Veloso Feitosa de 3 anos foi encontrado morto em Palmas — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Relembre o caso
Gustavo Veloso foi encontrado morto na residência do pai, o advogado Igor Veloso. Os pais da criança viviam separados e travavam disputas na Justiça por pensão alimentícia.
Em 2023, quando a criança tinha 8 meses, Igor havia sido denunciado por ameaçar a mãe de morte a tiros, o que gerou medida protetiva e seu afastamento do Tribunal de Ética da OAB-TO.
A Polícia Civil também apura a possibilidade de o crime ser enquadrado como violência vicária. O termo é usado para definir situações em que a violência contra uma pessoa é utilizada como instrumento para causar sofrimento a outra, como quando um filho é vítima de violência com o objetivo de atingir a mãe.
🔍 A violência vicária passou a ser reconhecida expressamente na legislação brasileira em 9 de abril de 2026, com a sanção da Lei nº 15.383/2026, que alterou a Lei Maria da Penha. O termo se refere à violência praticada contra pessoas próximas à mulher, como filhos, com o objetivo de causar sofrimento, puni-la ou controlá-la.
Igor Gustavo Veloso de Souza e Kathellen Moreira foram presos em Palmas — Foto: Divulgação/Instagram Delegado Eduardo Meneses
O que dizem as defesas
Íntegra da nota da defesa de Igor Gustavo
A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa esclarece que, assim que tomou conhecimento do pedido de prisão preventiva, colocou-se imediatamente à disposição da autoridade policial, informando que Igor se entregaria voluntariamente caso a medida fosse decretada.
Após a expedição do mandado, a defesa manteve contato com a autoridade policial e ficou ajustado que Igor se entregaria na própria residência onde se encontrava. Ele permaneceu no local e aguardou a chegada da equipe policial, submetendo-se voluntariamente ao cumprimento da ordem judicial, sem qualquer tentativa de fuga ou resistência.
Portanto, embora a prisão tenha sido formalmente cumprida em uma residência, não se tratou de localização ou captura realizada após buscas policiais, mas de entrega voluntária previamente acordada com a autoridade responsável, mantendo a postura de colaboração adotada desde o início das investigações.
Em respeito ao sigilo da investigação, a defesa não se manifestará, por ora, sobre aspectos específicos do caso.
Íntegra da nota da defesa de Kathellen Moreira
A defesa de Kathellen Moreira da Silva recebeu com profundo estarrecimento a decisão que decretou sua prisão preventiva.
Causa especial preocupação o fato de não constar da decisão qualquer consideração sobre uma circunstância pessoal de extrema relevância: Kathellen é mãe e amamenta uma bebê de apenas cinco meses de idade. A maternidade está comprovada pela certidão de nascimento, e a lactação pelos próprios registros realizados nas dependências da unidade policial.
Pelos documentos conhecidos até o momento, essa realidade não foi devidamente submetida à apreciação do Juízo quando do pedido de decretação da prisão preventiva. A custódia simultânea de Kathellen e do pai da bebê resultou na separação abrupta da criança de ambos os genitores, circunstância que deveria ter sido necessariamente ponderada antes da adoção da medida mais gravosa.
A defesa também esclarece que Kathellen se apresentou espontaneamente para o cumprimento da ordem judicial.
Diante desse cenário, a defesa adotará as medidas judiciais cabíveis para requerer a substituição da prisão preventiva por cautelares menos gravosas ou, subsidiariamente, por prisão domiciliar, compatibilizando a regularidade da investigação com a proteção dos direitos e das necessidades da bebê lactente.
A defesa confia que, com a análise individualizada dos fatos e dos documentos apresentados, a situação será revista pelo Poder Judiciário, mantendo-se o respeito à investigação, à presunção de inocência e, sobretudo, à proteção integral da criança.








