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July 23, 2026
Estado Tocantins

Justiça determina despejo de banco por atraso de aluguel no TO | G1

  • Julho 23, 2026
  • 4 min read
Justiça determina despejo de banco por atraso de aluguel no TO | G1

Uma decisão judicial determinou o despejo de uma agência do Banco do Brasil de um imóvel comercial localizado na Avenida Bernardo Sayão, em Aliança do Tocantins, região sul do estado, após a instituição atrasar e interromper o pagamento dos aluguéis ao proprietário. O contrato previa o pagamento mensal de R$ 3 mil. A decisão foi assinada na última segunda-feira (20) pelo juiz Gerson Fernandes Azevedo, da 3ª Vara Cível de Gurupi.

Segundo a decisão, o banco deixou de pagar os aluguéis referentes aos meses de março a junho de 2024 e interrompeu novamente os repasses a partir de outubro de 2025.

À Justiça, a instituição alegou que suspendeu os pagamentos após tomar conhecimento de uma suposta venda do imóvel para terceiros em um leilão judicial. O banco afirmou que, com a mudança de proprietário, o contrato firmado inicialmente com o espólio — conjunto de bens deixados pelo antigo proprietário após sua morte — não teria mais validade.

O juiz Gerson Fernandes identificou que o processo de venda nunca foi concluído. Para que um leilão seja oficializado, é necessária a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, o que não ocorreu. Com isso, o imóvel continua sendo de propriedade legal do espólio de Tereza Pereira Rodrigues.

Agência do Banco do Brasil na avenida Bernardo Sayão, em Aliança do Tocantins — Foto: Divulgação/Google Earth

Ao g1, o Banco do Brasil informou que está “analisando os aspectos jurídicos da sentença e, considerando que o processo está em curso, reserva-se o direito de manifestar-se sobre o caso exclusivamente nos autos”. (Leia íntegra da nota abaixo).

A defesa do imóvel informou que a decisão reforça que a falta de conclusão oficial da venda do bem não isenta o locatário do pagamento dos aluguéis ao proprietário legal. (Leia nota na íntegra abaixo).

A decisão reforça ainda que o banco não poderia ter interrompido o pagamento dos aluguéis ao locador sem provas definitivas de que o proprietário do imóvel havia mudado.

De acordo com o documento, a instituição chegou a pagar os valores referentes ao período de julho de 2024 a setembro de 2025 por meio de uma ação de consignação — quando o pagamento é depositado em juízo por haver dúvida sobre quem deve receber o valor —, mas voltou a ficar inadimplente no mês seguinte.

A sentença determinou o despejo da agência, com prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, e decretou a rescisão do contrato entre as partes, que tinha validade até 2029.

O banco também foi condenado a pagar os aluguéis vencidos até a data da efetiva desocupação do imóvel, com correção monetária e juros, além dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total da condenação, e das despesas do processo.

Íntegra da nota do banco

O Banco está analisando os aspectos jurídicos da sentença e, considerando que o processo está em curso, reserva-se o direito de manifestar-se sobre o caso exclusivamente nos autos.

Não há indicativo de encerramento da agência. Caso se esgotem as possibilidades de manutenção no mesmo imóvel, o Banco do Brasil preservará a experiência do cliente em um outro imóvel, garantindo o atendimento na região.

Nota na íntegra da defesa do imóvel

Fernando Papa atuou na defesa do espólio de Tereza Pereira Rodrigues com o objetivo de obter a retomada do imóvel locado em razão do inadimplemento contratual. Para o escritório, a sentença reforça a segurança jurídica nas relações locatícias ao reconhecer que a mera expectativa de aquisição da propriedade, desacompanhada da efetiva consolidação da arrematação judicial e da correspondente transferência do domínio, não exime o locatário do cumprimento de suas obrigações contratuais, especialmente quanto ao pagamento dos aluguéis ao legítimo proprietário.

A decisão também assegura ao proprietário o exercício do direito de reaver o bem quando configuradas as hipóteses legais para a rescisão da locação.”

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