Lei aprovada no TO garante isenção de IPVA para carros elétricos | G1
Lei aprovada no TO isenta IPVA para carros elétricos por dois anos e reduz imposto até 2030
Texto de medida provisória foi aprovado pelos deputados e publicado no Diário Oficial. Entenda quem será beneficiado.
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A Assembleia Legislativa do Tocantins promulgou a Lei 5.061 nesta quinta-feira (2). O texto garante isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos por dois anos.
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O benefício de isenção total é válido para os exercícios de 2026 e 2027. Os veículos elétricos precisam ser adquiridos no Tocantins.
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Após o período de isenção, haverá redução na base de cálculo da alíquota até 2030. A lei também fixou em 1% a alíquota para transporte de carga e passageiros.

Entenda como funciona a isenção do IPVA para carros elétricos no Tocantins
A medida foi anunciada em março pelo governo. Após aprovação dos deputados, o texto da Lei 5.061 foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa e publicado nesta quinta-feira (2).
A isenção vale para veículos elétricos ou híbridos, com pelo menos um motor elétrico, no exercício de 2026 e 2027, que sejam adquiridos no Tocantins.
Após esse período, haverá redução na base de cálculo usada para aplicação da alíquota do imposto.
- 50% (cinquenta por cento), para o exercício de 2028;
- 40% (quarenta por cento), para o exercício de 2029;
- 30% (trinta por cento), para o exercício de 2030.
Além dos benefícios para veículos elétricos, a Lei 5.061 também efetivou a mudança na alíquota do IPVA para veículos terrestres utilizados no transporte de passageiros e de carga, no percentual de 1%.
Carro elétrico — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Isenção para veículos com mais de 20 anos
Os proprietários de veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação também foram beneficiados com mudanças no IPVA em 2026 no Tocantins.
Em janeiro, o imposto para esses veículos foi zerado por meio de medida provisória. O texto também foi aprovado pelos deputados e transformado na Lei 5.039, de 27 de maio de 2026. A medida não vale para microônibus, ônibus, reboques e semirreboques.









