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October 20, 2026
Estado Tocantins

Saiba quem é o fazendeiro preso suspeito de encomendar a morte | G1

  • Março 11, 2026
  • 3 min read
Saiba quem é o fazendeiro preso suspeito de encomendar a morte | G1

Em nota, a defesa do fazendeiro, suspeito de ser o mandante do assassinato, informou que até o momento não teve acesso integral aos autos do procedimento, o que impede uma análise detalhada dos fatos (leia a íntegra abaixo). Os nomes dos demais presos não foram divulgados, por isso o g1 não localizou as defesas.

Roberto Coelho de Sousa foi preso nesta terça-feira — Foto: TV Anhanguera/Reprodução

O crime aconteceu no dia 7 de setembro de 2024, em uma pizzaria no centro de Miranorte, na região central do estado. Na ocasião, dois homens armados invadiram o estabelecimento e efetuaram diversos disparos contra o produtor rural, que morreu no local. A ação foi registrada por câmeras de segurança.

Segundo a polícia, além da rivalidade comercial, Roberto Coelho de Sousa possuía problemas pessoais com a vítima, e a situação teria levado o suspeito a planejar o assassinato.

O delegado responsável pela investigação, Heliomar dos Santos Silva, afirmou que o crime foi meticulosamente planejado. O monitoramento bancário indicou que o pagamento pela morte do empresário foi realizado de forma fracionada, por meio de diversos depósitos nas contas dos executores.

“O que já foi levantado é que eram empresários rivais no âmbito da produção e venda de abacaxis, eram inimigos declarados e tinham problemas pessoais entre ambos”, disse o delegado Afonso Lira, em entrevista à TV Anhanguera.

Durante a operação realizada nesta terça-feira, também foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos suspeitos.

A polícia segue investigando o caso para esclarecer se houve a participação de outros envolvidos no crime.

Íntegra da nota de Roberto Colheo de Sousa

A defesa de Roberto Coelho de Sousa, por meio de seus advogados regularmente constituídos, vem a público prestar esclarecimentos acerca da reportagem recentemente divulgada sobre a prisão de seu constituinte.

Inicialmente, cumpre destacar que, até o presente momento, a defesa não teve acesso integral aos autos do procedimento, circunstância que impede a análise detalhada dos fatos e dos elementos que teriam fundamentado a medida de prisão.

Ressalta-se que o acesso aos autos é prerrogativa fundamental da advocacia, sendo indispensável para o pleno exercício do direito de defesa e para a garantia do devido processo legal.

Diante disso, a defesa informa que adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para obter imediato acesso aos autos e, a partir da análise técnica do procedimento.

Por fim, reitera-se que todo investigado ou acusado possui o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, razão pela qual qualquer conclusão antecipada deve ser evitada até que os fatos sejam devidamente esclarecidos no âmbito do processo.

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