NotíciasAqui a notícia corre
November 6, 2026
Estado Tocantins

Governo anuncia Refis 2025 e extinção de débitos antigos de até R$ 2 mil

  • Agosto 9, 2025
  • 3 min read
Governo anuncia Refis 2025 e extinção de débitos antigos de até R$ 2 mil

O governo do Tocantins lançou nesta sexta-feira (8) o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais — Refis 2025, chamado de Regulariza Tocantins. A ação vai oferecer descontos condições especiais para os contribuintes quitarem ou parcelarem débitos com a Receita Estadual.

A Medida Provisória nº 10, que autoriza o Refis, foi assinada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) durante o lançamento do programa em Palmas e será publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (8).

O período de vigência ainda será definido por ato da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o prazo deve se estende por 180 dias, a partir da regulamentação.

Condições para aderir ao Refis

Segundo a Sefaz, o programa vai possibilitar a renegociação de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser negociados débitos com:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e outros créditos

Quem optar pelo pagamento à vista terá até 95% de desconto em juros e multas. No parcelamento, o abatimento varia de 90% (até 12 vezes) a 70% (até 72 vezes). No caso do IPVA, o parcelamento é limitado a seis vezes.

Contribuintes com dívidas de até R$ 2 mil, inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e não ajuizadas, terão o débito extinto automaticamente.

Conforme o governo, a adesão ao Refis 2025 deverá ser feita no site da Secretaria de Estado da Fazenda. O parcelamento requer o pagamento da primeira parcela no ato da adesão. No caso do IPVA, o parcelamento é feito automaticamente.

O Refis não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles condenados judicialmente, com exceção de custas processuais. Também não dá direito à devolução de valores pagos anteriormente.

Extinção de débitos do IPVA

Ainda segundo o governo, o governador Wanderlei Barbosa também assinou medida provisória, em conformidade com a Lei Estadual nº 1.288, para extinguir créditos tributários de IPVA.

Os requisitos são: que o valor não tenha sido ajuizado e que a inscrição em dívida ativa tenha ocorrido há mais de cinco anos da publicação da MP. A medida visa facilitar a regularização fiscal dos contribuintes.

VEJA TAMBÉM: Lei federal assegura isenção de impostos para pessoas com deficiência em compra de veículo

Lei federal assegura isenção de impostos para pessoas com deficiência em compra de veículo

Lei federal assegura isenção de impostos para pessoas com deficiência em compra de veículo

About Author

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *