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July 6, 2026
Estado Tocantins

Nova lei estadual determina uso de tornozeleira eletrônica para suspeitos de violência doméstica

  • Outubro 3, 2024
  • 2 min read
Nova lei estadual determina uso de tornozeleira eletrônica para suspeitos de violência doméstica

Lei é válida para agressores alvos de medida protetiva de urgência e medida cautelar diversas da prisão. Texto foi sancionado e está valendo.


Tornozeleiras eletrônicas — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Uma nova lei estabelece que suspeitos e condenados por violência doméstica poderão ser obrigados a usar tornozeleira eletrônica no Tocantins, com objetivo de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência e cautelares diversas da prisão. O texto foi sancionado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e publicado no Diário Oficial do Estado.

O uso da tornozeleira geralmente é estabelecido pela Justiça quando um condenado faz a progressão da pena de regime fechado para o semiaberto e são aplicadas medidas cautelares, como a proibição de sair de casa em determinados horários ou frequentar lugares, por exemplo.

“Caso o agressor viole as áreas, a central de monitoramento é alertada imediatamente, permitindo que as autoridades tomem medidas rápidas, como a prisão ou outras sanções previstas”, explicou o gerente das Centrais de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, Alexandre Bibikow.

Segundo o texto da lei 4.534, o agressor de violência doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares ou testemunhas poderá ser obrigado a utilizar equipamento eletrônico de monitoramento também para fins de fiscalização imediata e efetiva das medidas protetivas de urgência constantes da Lei Federal no 11.340/2006. Entre as proibições previstas na legislação federal estão:

  • Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
  • Aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
  • Frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

A lei estadual também determina que o agressor deverá ser instruído sobre o uso do equipamento e os procedimentos de fiscalização da medida protetiva. Ele também terá preferência para participar de serviços de educação ou reabilitação.

A vítima também será informada sobre os procedimentos de fiscalização, incluindo orientações de como proceder caso o agressor se aproxime indevidamente e como as autoridades vão responder em situações de risco.

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