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November 6, 2026
Clima

Em cinco anos, Brasil deixa prescrever R$ 1,65 bilhão em multas ambientais – ClimaInfo

  • Novembro 6, 2026
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Em cinco anos, Brasil deixa prescrever R$ 1,65 bilhão em multas ambientais – ClimaInfo
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Transparência Internacional Brasil identifica fragilidades na responsabilização por ilícitos ambientais e alerta para riscos de corrupção.

5 de novembro de 2026

brasil multas ambientais
Ditec_Ibama/AM / Ibama

Resumo

  • IBAMA deixou prescrever R$ 1,65 bi em multas: entre 2020 e 2024, o órgão arrecadou R$ 1,45 bilhão, mas perdeu mais do que cobrou. O problema se repete nos estados, segundo o relatório da Transparência Internacional Brasil, divulgado na 5ª feira (5/11). O sistema falha em detectar o ilícito, em gerar expectativa de responsabilização e em aplicar punição suficientemente severa.
  • Falta de pessoal trava julgamentos: em 2024, o IBAMA tinha apenas 53% dos cargos efetivos previstos. As equipes que analisam e julgam autos caíram de 233 (outubro de 2024) para 113 (maio de 2026), e apenas 28 se dedicavam exclusivamente à função. O volume parado em instrução e julgamento subiu 44%, de 38,5 mil para 55,4 mil processos, e 61% dos julgadores disseram à CGU nunca ter recebido capacitação.
  • Falta de transparência e brechas de corrupção agravam a impunidade, mas há boas práticas: dos 29 órgãos consultados pela LAI, apenas 16 responderam, e ainda assim, parcialmente. O SINIMA, previsto desde 1981, nunca foi de fato implementado. Entre as soluções citadas, há notificação eletrônica no Pará, curso obrigatório para julgadores em Goiás, câmaras recursais em Santa Catarina, unidades do IBAMA em aeroportos contra o tráfico de animais e a conversão de multas para financiar os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).
  • Entre 2020 e 2024, o IBAMA arrecadou R$ 1,45 bilhão em multas ambientais. No entanto, no mesmo período, deixou prescrever R$ 1,65 bilhão em punições. Ou seja, a União perdeu mais dinheiro do que conseguiu cobrar de quem cometeu infrações e ilícitos ambientais. Um problema que se repete nos governos estaduais.

    A dificuldade dos órgãos ambientais em garantir a efetividade das multas aplicadas é uma das fragilidades identificadas no relatório “Responsabilização administrativa por ilícitos ambientais: desafios e soluções para sua efetividade”. O documento foi publicado na 5ª feira (5/11) pela Transparência Internacional Brasil.

    Os pesquisadores encontraram limitações na capacidade de atuação dos órgãos ambientais e na estratégia de fiscalização, como a falta de servidores suficientes para cobrir o território, destaca O Globo. Há também desafios na gestão de processos, que contribuem para a prescrição de casos, dificuldade na aplicação e execução de multas, e fragilidades na transparência, no controle e no monitoramento da prática sancionatória.

    Para que uma sanção ambiental desestimule novas infrações, três fatores são fundamentais: o ilícito precisa ser detectado; o infrator precisa esperar ser responsabilizado; e a punição precisa ser suficientemente severa para inibir a ocorrência desses ilícitos. Contudo, o estudo mostra que o sistema brasileiro falha em todas essas frentes, tanto na esfera federal quanto nas esferas estaduais.

    O documento descreve uma série de situações que representam riscos de corrupção e fraude no processo sancionatório ambiental, segundo a coordenadora do Programa de Integridade Socioambiental da Transparência Internacional Brasil, Olivia Ainbinder. “Quando há espaço excessivo para decisões discricionárias, fragilidades na fiscalização ou falhas na aplicação e na execução das sanções, criam-se oportunidades de favorecimento, de interferências indevidas e de impunidade”, reiterou.

    Um dos principais entraves é a falta de funcionários. Em 2024, o IBAMA tinha apenas 57% dos cargos efetivos previstos em lei. A situação é mais grave nas equipes que analisam e julgam os autos de infração. Segundo dados da Controladoria-Geral da União (CGU), essas equipes passaram de 233 servidores, em outubro de 2024, para 113 em maio de 2026. Desses, apenas 28 se dedicavam exclusivamente à função.

    O estoque total de processos se manteve estável, em cerca de 124 mil processos (de novembro de 2024 a maio de 2026). Mas o volume concentrado nas etapas de instrução e julgamento aumentou em 44% (de 38,5 mil para 55,4 mil processos) no mesmo período. Em 2025, diante de 16 mil autos de infração lavrados, o órgão julgou apenas 3,5 mil — pouco mais de dois em cada dez iniciados.

    A situação é semelhante nos estados: equipes reduzidas, rotinas que atrasam a tramitação e pouca capacitação. A maioria dos órgãos estaduais não oferece treinamento periódico para quem julga os autos. No IBAMA, 61% das autoridades julgadoras disseram à CGU que nunca receberam capacitação específica.

    Mesmo quando o processo chega ao fim, a punição dificilmente se concretiza. Em parte por falhas nos autos de infração, ou na análise e julgamento dos processos. Além disso, a demora no julgamento faz com que as multas prescrevam. A cobrança judicial também é lenta e cara, e muitos infratores encontram meios de escapar das punições, geralmente blindando os sócios ou o grupo econômico responsável pelo ilícito ambiental.

    A falta de transparência é outro obstáculo. Dos 29 órgãos ambientais consultados por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), apenas 16 responderam, e mesmo assim só em parte. Metade dos que responderam não tinha pelo menos um dos dados solicitados. O Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (SINIMA), previsto em lei desde 1981, nunca foi de fato implementado, e os sistemas federais, estaduais e municipais de sanções ambientais não conversam entre si.

    Apesar dos muitos problemas, o relatório mostra que há soluções — algumas delas já em implementação. Entre as boas práticas mapeadas estão as unidades do IBAMA em aeroportos para combater o tráfico de animais, as parcerias com as polícias para monitorar a venda ilegal de fauna na internet e o cruzamento de dados entre diferentes órgãos.

    O estudo cita ainda outras boas práticas que podem ser replicadas no país, como a notificação eletrônica de autuados no Pará, a exigência de curso específico para julgadores em Goiás, as câmaras recursais especializadas em Santa Catarina e o uso da conversão de multas para financiar os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).

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