Regulação do futuro mercado de carbono pretende limitar exportação de créditos – ClimaInfo
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Resolução limita a 50 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente a exportação de créditos de carbono entre 2031 e 2035.
23 de julho de 2026

Resumo
Está em consulta pública uma resolução elaborada pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC) do Ministério da Fazenda e pelos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e Relações Exteriores (MRE) que trata de uma parte importante dos mecanismos relacionados à exportação de créditos de projetos de carbono. A medida limita a quantidade de créditos brasileiros que poderão ser vendidos no exterior e a quantidade que cada projeto poderá exportar.
O Artigo 6 do Acordo de Paris estabelece que, para evitar dupla contagem, o crédito de um projeto de carbono negociado internacionalmente deve vir acompanhado de um “Ajuste Correspondente”. É o compromisso do país de origem do projeto de não contabilizar no seu inventário a redução de emissão ou a remoção de CO2 da atmosfera correspondente, posto que será contabilizada no inventário do país onde o comprador entregar o crédito.
Por isso, a resolução proposta determina que a quantidade total de créditos exportados será limitada a 50 milhões de toneladas de CO2 equivalente (MtCO2e) durante o período que vai de 2031 a 2035. O limite conversa com a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) brasileira, que definiu uma meta na forma de banda, com 200 MtCO2e entre os limites. Isso sinaliza que o país espera chegar ao limite mínimo da banda para poder exportar créditos de carbono sem ultrapassar seu teto.
Cada projeto individual ficará limitado a exportar, no máximo, metade dos créditos que gerar. Uma medida que sinaliza a importância de reter parte das reduções de emissões no país e, assim, contribuir para o atingimento da NDC.
Esse crédito de carbono recebe o nome de Resultado de Mitigação Transferidos Internacionalmente (ITMO, sigla em Inglês), no exterior, e de Certificado de Redução ou Remoção Verificados de Emissão (CRVE), no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Um ITMO é um CRVE acompanhado do Ajuste Correspondente. E um CRVE é um crédito de um projeto de carbono que satisfaça um conjunto de condições ainda a serem definidas pelo futuro órgão gestor do SBCE, criado por lei no final de 2024.
Dentre essas futuras condições está o tipo de crédito a ser aceito, tanto no SBCE quanto para exportação. Essa definição é extremamente importante. Por exemplo, um projeto de conservação de floresta pode ter sua integridade questionada, mas requer um investimento menor do que restaurar vegetação nativa ou implantar um sistema de baterias gerando quantidades similares de créditos. Exportar os créditos mais baratos, como os da conservação, faz com que o país gaste mais para cumprir sua NDC. Não é bom vender os low-hanging fruits e ter que colher os mais difíceis e amargos.
Segundo o Valor, o governo fez uma conta simples para estabelecer o limite de exportação. Os 50 MtCO2e ao preço de US$ 20 (pouco mais de R$ 100) por tonelada de CO2 equivalente significam uma entrada de US$ 1 bilhão (R$ 5,1 bilhões) para alavancar mais projetos e mais redução de emissões. A conta é modesta, já que o preço do carbono no mercado regulado europeu ultrapassa US$ 90 (R$ 459).
Mas já há críticas à resolução. Segundo a Folha, empresas donas de projetos de restauração se queixam de que esses limites tornam seus empreendimentos menos competitivos, reduzindo a atratividade para novos investimentos, principalmente de agentes internacionais. E, portanto, limitando o esforço de restauração que o país precisa fazer.
Se o governo tivesse avançado na definição dos tipos de projeto a serem aceitos, eles poderiam vir acompanhados desses e de outros limites. Aparentemente, a vontade de sinalizar avanços na regulamentação do SBCE colocou a carroça de projetos e o trailer dos donos de projetos à frente do rebanho de créditos de carbono.
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