Justiça Federal nega pedido de suspensão do leilão de petróleo na Foz do Amazonas – ClimaInfo
A Justiça Federal do Pará rejeitou o pedido de suspensão da concessão de 47 blocos de petróleo e gás fóssil na bacia da Foz do Amazonas feito pelo Ministério Público Federal (MPF). As áreas foram ofertadas no último “leilão do fim do mundo” da Agência Nacional do Petróleo (ANP), em junho. A Petrobras, as estadunidenses Exxon e Chevron e a chinesa CNPC arremataram 19 blocos na bacia.
O MPF solicitou a paralisação do certame ou, alternativamente, a retirada dos blocos da Foz. A ação alegava que a União e a ANP promoveram o leilão sem estudo de impacto climático, sem Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) e sem consulta prévia, livre e informada às populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), informam Agência Cenarium, g1, Poder 360 e ac24horas.
Segundo o MPF, a ausência desses procedimentos poderia gerar impactos ambientais e sociais significativos, principalmente sobre as comunidades tradicionais da região. Por isso a ação também pedia a nulidade do leilão e de quaisquer contratos de concessão que fossem firmados.
Na decisão, o juiz José Airton de Aguiar Portela, da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Pará, disse ser legítima a preocupação com os impactos ambientais e climáticos. Mas ressaltou que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes, a viabilidade ambiental deve ser analisada apenas no licenciamento, não na oferta de blocos.
O juiz ainda rejeitou a necessidade de consulta prévia às comunidades tradicionais. Segundo o magistrado, até o momento não foram identificadas sobreposições diretas entre os blocos e Territórios Indígenas ou Quilombolas, e que a legislação prevê a consulta apenas em caso de impacto direto sobre essas populações. Ou seja, para o juiz, indígenas e quilombolas só seriam impactados pela exploração de petróleo na Foz se morassem no fundo do mar, no local da perfuração do poço.
Com a decisão, a Justiça manteve a continuidade do “leilão do fim do mundo”, afastando as medidas cautelares requeridas pelo MPF. O mérito da ação, porém, ainda será analisado.









